Paim elogia decisão da Justiça contra fator previdenciário



O senador Paulo Paim (PT-RS) disse em Plenário, nesta sexta-feira (23), que a decisão da juíza federal Fabíola Queiroz de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a renda mensal da aposentada Matilde Petri, com a exclusão da incidência do fator previdenciário do cálculo, provocará uma enxurrada de ações de aposentados contra o órgão. Com a revisão, a aposentadoria de Matilde Petrí passará, segundo o senador, de R$ 1.323,81 para R$ 2.397,24, o que significa um reajuste de 81,08%.

Paim ressaltou que o fator previdenciário foi instituído no governo anterior e que, por prejudicar os aposentados, precisa ser revisto.Criado pela Lei 9.876/99, o cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Essa norma, segundo Paim, permite que pessoas aposentadas com o mesmo tempo de contribuição e salário igual recebam aposentadorias de valor diferente.

O senador pelo Rio Grande do Sul citou matéria publicada no jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba (SP), que divulga afirmação do advogado Valdimir Tibúrcio da Silva de que a decisão vale apenas para a autora da ação, mas abre precedente para desfecho semelhante em reclamações do mesmo tipo.

Em aparte, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) disse que no Brasil o Poder Judiciário é levado também a promover a justiça social, o que caberia a outras esferas de Poder.



23/06/2006

Agência Senado


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