Papaléo: projeto que dá poderes a fiscais da Fazenda suprime direitos fundamentais
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) criticou nesta terça-feira (30) projeto do Executivo em exame na Câmara dos deputados que autoriza o fiscal da Fazenda a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco. De acordo com o projeto, assinalou o senador, o fiscal fica autorizado a realizar a penhora de bens e até mesmo o arrombamento de casas e empresas, independentemente de autorização judicial.
- O pacote tributário encaminhado em abril do ano passado, a título de combater a sonegação, promove uma verdadeira agressão ao nosso arcabouço jurídico, concede às autoridades fazendárias prerrogativas do Poder Judiciário e condena o contribuinte a uma situação de absoluta insegurança e vulnerabilidade - denunciou o parlamentar.
O projeto (PLP 469/09), que reforma o Código Tributário Nacional,tem por objetivo aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal e começou a ser analisado somente este ano pelos deputados. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa. A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público Federal e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.
No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 5080/09, que reforma a Lei de Execuções Fiscais, e o PL 5082/09, que sistematiza a transação em matéria tributária. Esses projetos, diz o senador, promovem "verdadeiro cerco ao contribuinte".
O senador mencionou a opinião de Ofir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a proposta afronta a Constituição ao retirar do cidadão o princípio da presunção da inocência, tenha ele ou não problemas com a Receita. Ele relatou ainda que a seccional paulista da OAB encaminhou documento ao presidente da Câmara, Michel Temer, em que contesta "o conjunto de proposições que visam transferir ao fisco o patrimônio de particulares e da Fazenda Pública sem o devido processo legal".
Papaléo Paes citou ainda diversos juristas de renome, entre os quais Ives Gandra da Silva Martins, da Universidade Mackenzie, eAndré Ramos Tavares, da PUC de São Paulo, que avaliam as proposições como uma "afronta ao senso comum". Ele cita trecho do documento em que os especialistas condenam "a pretendida desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário para a solução de conflitos envolvendo a cobrança de valores tributários pelos entes políticos, nos termos do PL nº 5.080/2009".
Segundo o senador, os tributaristas também se manifestaram contrários ao PLP 469/09 e ao PL 5082/09 que, a pretexto de modernizar a Lei de Execuções Fiscais, criam um novo rito que alija dos cidadãos a intervenção prévia do Poder Judiciário, quando figurar como credor real ou credor provável administração pública, mantendo-a apenas quando o credor for o administrado.
30/03/2010
Agência Senado
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