Projeto suprime função do revisor em processos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai examinar, em regime de decisão terminativa, projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que suprime a função do revisor nos recursos de apelação e embargos infringentes. Como relator da matéria, foi escolhido o senador Leomar Quintanilha (PPB-TO).

Na justificação do projeto, Bezerra argumenta que o papel de revisor de processos já pertence ao passado. Na prática, a função do revisor restringe-se a apor, nos autos, o seu visto e pedir data para o julgamento. Como toda a responsabilidade da matéria é imposta ao relator do processo, este pode, muito bem, incumbir-se de solicitar data para o julgamento.

Para Bezerra, além da função ser desnecessária, ainda retarda o andamento da matéria por quinze dias. Esse prazo é dado ao revisor apenas para que conheça os termos do processo, sem manifestar-se sobre os aspectos formais ou de mérito, dispensado que está o juiz investido dessa função de oferecer contribuições ao aperfeiçoamento do processo.

Segundo o autor do projeto, a aprovação da proposta contribuirá para acelerar a tramitação dos feitos cíveis nos tribunais e para que a entrega jurisdicional se dê mais prontamente.

05/10/2001

Agência Senado


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