Papaléo propõe redução de prazo para usucapião
Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação de relator, projeto de iniciativa do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o PLS 309/09, que reduz para 15 anos o prazo de constituição da servidão por usucapião. O instituto da usucapião é o modo de adquirir um bem imóvel pelo uso ou pela prescrição. Um tipo de servidão é a passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.
"O exercício sem oposição, isto é, incontestado e contínuo, de uma servidão aparente, por dez anos, com justo título e boa-fé, autoriza a outorga aquisitória da propriedade do imóvel. No caso das servidões, o Código Civil exige vinte anos, e não dez, para que se dê a aquisição da propriedade, na hipótese de o possuidor direto não dispor do justo título", explica Papaléo Paes na justificativa do projeto.
29/07/2009
Agência Senado
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