Para Alvaro Dias, MP é "casuísmo desavergonhado"
Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a medida provisória que estabelece foro privilegiado para o presidente do Banco Central "é um casuísmo desavergonhado e que afronta a Constituição Federal de forma contundente e visível", já que não tem os pressupostos básicos da relevância e da urgência.
O parlamentar lembrou que, além do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles - nomeado pelo próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva - também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se pela inconstitucionalidade da matéria. A moção de repúdio publicada pela entidade considera que a relevância e a urgência conferidas pelo governo à MP somente podem ser explicadas "para satisfazer interesse estritamente particular da pessoa beneficiada, ou do caráter político daqueles que se acham no poder".
Para o senador, a MP é uma condenação precipitada do Presidente do Banco Central.
- Um ato de quem não confia, um ato de quem não acredita na palavra, um ato de quem suspeita da conduta de um homem da sua confiança e deseja protegê-lo por meio de uma medida casuística, mesmo que afronte a inteligência nacional e que, sobretudo, desrespeite a Constituição do País - afirmou Alvaro Dias, acrescentando que a aprovação da MP seria "mais uma desmoralização" para o Congresso Nacional.
Alvaro Dias acrescentou que o próprio procurador-geral da República considera uma incongruência a descaracterização da hierarquia entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, uma vez que coloca um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro. O senador considera incongruente também o fato de o presidente da República poder nomear e exonerar ministros, mas ter de submeter a nomeação do presidente do Banco Central à aprovação do Senado Federal.
08/12/2004
Agência Senado
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