Para Álvaro Dias, municípios devem cobrar pela iluminação pública



A Câmara dos Deputados deverá apreciar na retomada dos seus trabalhos legislativos, a partir de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a cobrança do serviço de iluminação pública pelos Municípios e pelo Distrito Federal. O texto de autoria do senador Álvaro Dias ( PDT-PR) foi aprovado em segundo turno no Senado, no último dia 12 de junho, com parecer do senador Luiz Otávio (PPB-PA).

O custeio desse serviço, de competência municipal, tem gerado muita controvérsia, segundo explicação de Álvaro Dias. Muitos municípios editaram leis, a partir da década de oitenta, criando uma taxa de iluminação pública, a TIP. Entretanto, segundo o senador, muitas ações judiciais foram impetradas questionando a constitucionalidade dessa taxa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou firmando jurisprudência sobre o assunto, considerando inconstitucional essa cobrança, "por não se tratar de serviço público específico e divisível e, em certos casos, por ter ela base de cálculo coincidente com a de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)" - informou o parlamentar.

Diante dessa decisão do STF e da impossibilidade financeira de os Municípios custearem essa despesa com a receita de outros tributos, o Congresso vem tentando emendar a Constituição para viabilizar a cobrança da TIP.

Em 2.000, a PEC de autoria do deputado José Francisco das Neves ( Juquinha), do PL de Goiás, foi aprovada na Câmara, mas não conseguiu o quorum obrigatório de três quintos no Senado, apesar de ter obtido 46 votos favoráveis à medida. Com a indicação de que a PEC seria aceita se houvesse quorum suficiente, Álvaro Dias resolveu encaminhar uma nova proposta que atualmente tramita na Câmara, onde já se encontra uma outra PEC, de n° 504, com o mesmo objetivo, de autoria do deputado Juquinha, e que possui como relator designado o deputado Custódio de Mattos (PL-GO).

A proposta de Álvaro Dias foi apensada à PEC do deputado Juquinha, de nº 504, que já tramita em comissão especial da Câmara, tendo como relator o deputado Custódio de Mattos (PL-GO).



24/07/2002

Agência Senado


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