Para Álvaro Dias, taxa de iluminação pública vai aliviar municípios
Somente com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui a cobrança da taxa de iluminação pública, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) esta semana, as prefeituras poderão arcar com o custeio dessas despesas. Essa é a opinião do senador Álvaro Dias (PDT-PR), um dos autores da proposta.
Segundo ele, a PEC foi fruto de reivindicação da Confederação Nacional de Municípios, que argumentou que a iluminação pública não pode ser paga com os impostos municipais ordinários. O risco, disse o senador, é que as cidades fiquem inadimplentes com as empresas concessionárias ou distribuidoras de energia elétrica. Atualmente, informou, as prefeituras vêm cobrando a taxa, mas enfrentando demandas judiciais que tornam esse financiamento precário.
- A iluminação pública é um serviço da alçada de cada município e sua cobrança tem gerado muita controvérsia, com ações judiciais questionando a constitucionalidade de leis municipais autorizadoras. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já firmou jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da cobrança, por não se tratar de serviço público específico e divisível e, em certos casos, por ter ela base de cálculo coincidente com a de impostos como o predial e territorial urbano, o IPTU - analisou o senador, que considera a normatização constitucional da matéria fundamental para resolver o impasse.
Em dezembro passado, PEC com o mesmo conteúdo, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, não conseguiu o número de votos necessário no Plenário para aprovação pelo Senado. Na ocasião, a proposta teve 46 votos favoráveis, quando são necessários 49 para a aprovação de uma PEC. Porém, Álvaro Dias acredita que, não fosse o baixo comparecimento naquela sessão (62 senadores), a proposta poderia ter se incorporado ao texto da Constituição. Por isso, o senador resolveu, em conjunto com o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), reapresentar a proposta este ano.
18/04/2002
Agência Senado
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