Proposta que cria contribuição para iluminação pública vai ser votada pela Câmara



A Câmara dos Deputados deverá examinar, durante a retomada dos trabalhos legislativos, após o segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo (27), proposta de emenda constitucional, de autoria do senador Álvaro Dias (PDT-PR), que permite aos municípios e ao Distrito Federal criarem a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que será cobrada na conta de luz de todos os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A nova contribuição, na verdade, já havia sido aprovada pela Câmara, mas foi derrubada no Senado, onde não obteve o quorum necessário à sua aprovação. Para não perder a iniciativa e atender a grande maioria dos prefeitos do país, o senador Álvaro Dias reapresentou a proposta, que foi aprovada pelo Senado este ano, sendo remetida para a apreciação da Câmara em junho último.

Ao justificar a medida, o relator da matéria, senador Luiz Otávio (PPB-PA) destacou, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que "o custeio das despesas com iluminação pública assumiu caráter de dramaticidade no país". Para ele, o problema foi agravado a partir do momento em que ocorreu a privatização do setor elétrico, que trouxe mais rigor nas cobranças pelos serviços de iluminação pública, feitas às prefeituras, pela empresas privadas concessionárias.

Como as prefeituras não dispõem de recursos para pagar pela iluminação pública, muitas cidades, segundo o relator, tiveram a luz de suas ruas cortada. O relator explica, assim, que o problema, envolvendo até mesmo questões de segurança nas cidades, "tornou-se crucial para milhares de municípios" em todo o país.

A proposta de Álvaro Dias já recebeu parecer favorável do seu relator na Comissão Especial da Câmara, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), onde chegou apensada à proposta original, do deputado Juquinha (PL-GO), que já havia sido aprovada naquela Casa.

Pela proposta de Álvaro Dias, será acrescido à Constituição o artigo 149-A, determinando que "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública..."

O novo artigo proposto, segundo o relator da Câmara, está adequado às restrições estabelecidas à criação de novas contribuições especiais, destacando-se entre elas o princípio da anualidade, ou anterioridade, que impede que se crie nova tributação no mesmo exercício do seu fato gerador.



24/10/2002

Agência Senado


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