Parceria integrada entre produtor rural e indústria deve ir à Câmara




Ana Amélia: faltava um marco regulatório para relação entre produtores rurais e indústrias.

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (5), em turno suplementar,  o substitutivo ao PLS 330/2011, que estabelece regras claras para o chamado sistema de integração entre produtores rurais e indústrias.

O projeto já tinha sido analisado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) onde recebeu várias emendas. Também foi modificado na CRA, onde o relator,  Acir Gurgacz (PDT-RO), propôs um substitutivo, que deve ser votado em dois turnos. A primeira aprovação aconteceu no dia 29 de agosto. Agora, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

Direitos e deveres

Ao comprar cortes de frango e suíno, embutidos, sucos ou polpa de frutas no supermercado, o consumidor nem imagina que a oferta desses produtos muitas vezes envolve disputas judiciais entre produtor rural e agroindústria, devido à falta de uma lei que regulamente os contratos entre esses atores. O litígio ocorre por divergências sobre valores devidos a cada parte, responsabilidades em caso de problema na atividade ou prazos de repasses de resultados, entre muitos outros motivos.

Buscando criar uma lei com regras claras para o chamado sistema de integração entre agricultor e agroindústria, a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou o PLS 330/2011.

– Não poderíamos deixar um vazio na falta de um marco regulatório para estabelecer direitos e deveres na relação entre produtores e indústrias. Isso poderia provocar, num futuro próximo, uma situação de insegurança jurídica – disse Ana Amélia, ao agradecer pela aprovação do PLS nesta quinta.

Contrato

A integração é um contrato no qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, repassando essa produção à agroindústria, como matéria prima a ser processada e transformada no produto final.

Na avicultura, por exemplo, os agricultores recebem da agroindústria pintos de um dia, ração, medicamentos e assistência técnica, criam os animais até a fase de abate e os repassam à agroindústria, que produz cortes e toda gama de derivados de carne de frango.

Ana Amélia explicou que os contratos de integração “são bem mais complexos que contratos de comercialização encontrados no Código Civil ou de parceria agrícola previstos no Estatuto da Terra”. Para a senadora, a lacuna na lei deixa exposto o produtor rural, “elo mais fraco da relação”.

Segundo a senadora, o objetivo desse marco regulatório é dar segurança jurídica para as partes, pois lei boa é aquela que tem equilíbrio. O projeto garante direitos aos integrados, a parte mais fraca, no compartilhamento e na solidariedade de iniciativas como investimentos na comercialização do produto.

Ao concordar com os argumentos da senadora, Acir Gurgacz observa que a desvantagem do produtor diante da agroindústria integradora se deve ao maior poder econômico desta e seu amplo conhecimento técnico sobre a atividade. Com a nova lei, proposta no substitutivo ao PLS 330/2011, ele espera abolir assimetrias nos contratos.

Definições

Em seu substitutivo, Acir Gurgacz incorporou oito emendas aprovadas na CCJ e mais três emendas da autora que não foram aprovadas pela comissão. A primeira delas inclui no primeiro artigo da proposta o termo “contratos de integração”. Além disso, o relator incluiu o termo “agrosilvopastoris” para abarcar os diversos setores econômicos das atividades rurais, como o florestal, o extrativista, o de pesca e o de aquicultura.

O texto determina que os contratos de integração devem prever a participação econômica de cada parte, atribuições, compromissos financeiros, deveres sociais, requisitos sanitários e responsabilidades ambientais.

Deixa explícito que integração não configura relação de trabalho. Também estabelece que obrigação de pagamento contra entrega de produtos agropecuários não é contrato de integração.

Por outro lado, o projeto equipara agroindústria integradora a comerciantes e exportadores que, “para obterem matéria-prima, bens de consumo intermediário ou final, celebram contratos de integração com produtores agrosilvopastoris”.

Conforme o substitutivo, o contrato deve dispor sobre exigências técnicas e legais para a integração, atribuições de cada parte, custos dos insumos fornecidos pela agroindústria e prazos para distribuição de resultados.

O contrato de integração também deve detalhar as condições para acesso de empregado do integrador nas áreas de produção na propriedade rural, bem como do produtor rural nas dependências das instalações industriais ou comerciais.

O texto também substitui a Comissão de Acompanhamento e Desenvolvimento da Integração e de Solução de Controvérsias (Cadisc) pela Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec). A essa comissão é que as partes deverão recorrer para a interpretação do contrato.

O substitutivo incluiu ainda a constituição do Fórum Nacional de Integração, composto por entidades representativas dos integrados e dos integradores, para definir diretrizes de acompanhamento e desenvolvimento do sistema de integração.

Por fim, determina-se que o integrador deve elaborar um Relatório de Informações da Produção Integrada (Ripi), relativo a cada ciclo produtivo do produtor integrado. O documento deve conter informações sobre os insumos fornecidos pelo integrador, os indicadores da produção integrada, as quantidades produzidas, os índices de produtividade e os preços usados nos cálculos dos resultados financeiros.

Documento de informação

O texto aprovado obriga o integrador a elaborar e manter atualizado um Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), no qual estará descrito o sistema de produção a ser seguido pelo agricultor, o detalhamento das atividades sob a responsabilidade deste, os riscos econômicos e os requisitos sanitários e ambientais da atividade.

Devem constar ainda estimativas de investimentos em instalações ou áreas de cultivos e da remuneração do produtor integrado, por ciclo de criação de animais ou safra agrícola, com base em índices médios do ano anterior. Alternativas de financiamento e garantias do integrador para cumprimento do contrato também devem estar no documento.

O relator ampliou as informações exigidas para incluir o detalhamento de bens, serviços e insumos que o produtor integrado deverá adquirir ou contratar exclusivamente junto ao integrador ou a fornecedores indicados.

Também devem ser detalhados os itens que serão fornecidos ao produtor integrado, a supervisão assegurada a ele e a definição da tecnologia empregada. Da mesma forma, devem constar do DIPC os treinamentos a serem oferecidos ao integrado ou a seus empregados, especificando duração, conteúdo e custos.

Propriedade

Em artigo específico da lei a ser criada, ficará estabelecido que todos os bens fornecidos pelo integrador ao produtor integrado permanecerão como propriedade do integrador, a menos que o contrato de integração preveja o contrário.

Meio ambiente

Sempre que a atividade prevista no contrato de integração exigir o fornecimento de insumos pelo integrador e a determinação de tecnologia e orientação técnica pela empresa, esta assumirá, com o produtor integrado, as responsabilidades pela atenção à legislação ambiental, segundo o texto aprovado.

Também deverão ser compartilhadas as responsabilidades de recuperação em caso de dano ambiental. No entanto, se o dano decorrer de prática adotada pelo agricultor em discordância das recomendações do integrador, a empresa estará isenta de responsabilidade de recuperação ambiental.



05/09/2013

Agência Senado


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