Parceria público-privada foi aprovada na CAE



Depois de seis meses de discussões e a mudança de concepção em relação ao projeto de lei das parcerias público-privadas (PPPs) que veio da Câmara dos Deputados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última quinta-feira (18) o parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com a quarta versão do seu substitutivo à proposta (PLC 10/04) que institui as licitações e as regras para essa modalidade de contrato.

O relator promoveu novas alterações para acolher principalmente os pleitos formulados em reunião da bancada do seu partido, o PMDB. As informações sobre os contratos das PPPs serão enviadas não só à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como também ao Senado Federal. Raupp mudou durante os debates essa parte do seu relatório que previa o parecer prévio da STN, passando agora a uma comunicação a esse órgão do Ministério da Fazenda.

O PMDB pretendia que o Senado autorizasse as operações, entendendo que a Casa não pode abrir mão dessa prerrogativa, já que compete a ela analisar o endividamento dos estados e dos municípios. Não só o líder do partido, senador Renan Calheiros (AL), defendeu essa posição durante os debates na CAE, mas outros integrantes, como os senadores Mão Santa (PI) e Hélio Costa (MG). Esse pleito ganhou a adesão do líder do PFL, senador José Agripino (RN).

Assim, apesar do acerto com o governo para viabilizar a votação na CAE, o assunto voltará a ser discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) conseguiu que parte de sua emenda rejeitada pelo relator pudesse ser acolhida na forma de um destaque. Com essa decisão, segundo Raupp, o Tribunal de Contas da União (TCU) também receberá as informações comunicadas à STN e ao Senado e poderá assim fiscalizar os contratos das PPPs, como foi solicitado por Simon.

Riscos

Outra proposta do PMDB acolhida pelo relator foi deixar claro no projeto como será o rateio dos riscos entre parceiros privados e públicos. O novo texto de Raupp define que haverá um compartilhamento com a administração pública dos ganhos econômicos efetivos obtidos pelo parceiro privado quando houver uma redução do risco de crédito nos financiamentos utilizados pelo investidor privado. Renan considerou que esse item foi atendido.

A garantia da qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários por meio desses contratos de PPP, outra preocupação do PMDB, também foi atendida. O relator disse que essa garantia está contemplada no parágrafo único do artigo 6º do seu substitutivo, que prevê a possibilidade de pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, desde que atenda metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato de PPP.

Dos quatro pontos apresentados pelo PMDB, apenas um foi rejeitado pelo relator: o que propunha que medida provisória não alteraria a lei das PPPs, preservando a segurança jurídica dos contratos. Raupp explicou que não foi possível colocar essa blindagem jurídica no seu substitutivo. Mas lembrou que existe uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45), apresentada por Renan Calheiros e que proíbe o uso de MP para mudar lei ordinária, e sugeriu que haja empenho em se aprovar essa matéria.

Mudanças

A nova versão do relatório de Raupp contém outras novidades importantes. Uma delas assegura que os bens em péssimo estado de conservação não serão restituídos ao poder público. Para tanto, o substitutivo determina a realização de vistoria dos bens reversíveis no prazo de 18 meses antes do término dos contratos, podendo o parceiro público reter os pagamentos seguintes ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas. Esse dispositivo foi acertado entre o relator e o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), na reunião da CAE da última terça-feira (16), depois de pedido dos senadores Ney Suassuna (PMDB-PB) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

O relator também resolveu atender pedido dos governos de São Paulo e de Minas Gerais, que já aprovaram as suas leis de PPP, ampliando o prazo para projetar as despesas anuais com os contratos de PPP de seis para 10 anos, para efeito de cálculo do limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) dos estados e dos municípios. Esse percentual, segundo a assessoria técnica de Raupp, poderá variar ao longo do período, desde que não ultrapasse 1% da RCL projetada e acumulada nesses 10 anos. Raupp manteve o dispositivo que impede a concessão de garantia pela União e as transferências voluntárias de recursos federais aos entes da Federação que não cumprirem esse limite de 1%.



18/11/2004

Agência Senado


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