Parceria Público-Privada (PPP)



A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. 

Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:

Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

No setor federal, o Comitê Gestor da PPP (CGP) é quem ordena, autoriza e estabelece critérios para selecionar projetos da PPP. Integram o CGP representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda e Casa Civil. A partir daí, o Ministério do Planejamento passa a coordenar as Parecerias Público-Privada.

O pagamento ao sócio privado só é feito quando as obras e serviços firmados pelo contrato estiverem prontos. À medida que o serviço é prestado, é feita uma  avaliação periódica, geralmente mensal, do desempenho do prestador de serviço, comparativamente aos padrões de desempenho estabelecidos em contrato. 

Se cumpridos os padrões exigidos, o governo paga a contraprestação devida. Caso contrário, será feita dedução no pagamento, nos termos também previstos no contrato. Por exemplo, no caso da construção de uma estrada: se o contrato estabelecer que o desvio admitido no asfalto é de um metro e ao fazer a verificação o agente fiscalizador encontrar algo diferente do padrão definido, o pagamento será reduzido.

No contrato de Parceira Público-Privado devem constar algumas obrigações como:

Penalidades aplicáveis ao governo e ao parceiro privado em caso de inadimplência, proporcional à gravidade cometida;

Formas de remuneração e de atualização dos valores assumidos no contrato;

Critérios para a avaliação do desempenho do parceiro privado;

Apresentação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes para a realização da obra ou serviço

Os estados podem elaborar suas próprias leis de PPP. Há diversos projetos pelo Brasil, desde ações nacionais até estaduais, como no Rio Grande Sul, Santa Catarina, Piauí, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Pernambuco. Conheça alguns:

• Construção do Complexo Datacenter do Banco do Brasil e Caixa em Brasília

• Construção do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais

• Reforma no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte

• Fornecimento e manutenção de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo

• Construção do Hospital do Subúrbio (HS) em Salvador, já em funcionamento. É a primeira unidade hospitalar pública do Brasil viabilizada por uma Parceria Público-Privada 

Saiba mais:
Consulte os projetos de PPPs nacionais
Projetos em análise, estudos e elaboração

Fontes: 
Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada
Lei nº 8987 de 1995, que estabelece normas para as concessões comuns
Ministério do Planejamento 



07/05/2012 15:11


Artigos Relacionados


Parceria público-privada foi aprovada na CAE

CAE examina a parceria público-privada

FAB debate aplicação da Parceria Público-Privada

Projeto de parceria público-privada em debate na CI

BB e CEF assinam primeira Parceria Público Privada federal

Brasil assina primeira parceria público-privada