Parlamentar que praticar ilícito com dinheiro público não terá direito à aposentadoria dos congressistas
Qualquer parlamentar que venha a perder o mandato por envolvimento em práticas ilícitas com dinheiro público não terá direito à aposentadoria estabelecida no Plano de Seguridade Social dos Congressistas. É o que determina projeto de lei (PLS 113/07) de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.
O projeto, que acrescenta artigos à Lei nº 9.506/97, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e criou um novo plano de seguridade para senadores e deputados federais, nega também a aposentadoria ao parlamentar que renunciar ao cargo, em virtude de processo pelas mesmas práticas ilícitas com dinheiro público. Também será cassada a aposentadoria do ex-parlamentar que venha a ser condenado, definitivamente, por ato ou omissão lesivos ao erário, cometidos durante o mandato.
Para o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a aprovação em definitivo do projeto pela CCJ irá representar mais um fator positivo de recuperação da imagem do Poder Legislativo junto à sociedade brasileira. Para ele, o Legislativo se encontra, atualmente, "açoitado por um caudal de denúncias e suspeitas de prática de ilícitos criminais ".
Senadores presentes à reunião da CAS enalteceram o projeto de Expedito Júnior, entre eles Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), ao deixar claro que a proposta "tem caráter moralizador".
04/07/2007
Agência Senado
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