Passagens para pedestres perto de escolas podem se tornar obrigatórias



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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aproveitou o Dia Nacional do Trânsito, comemorado nesta quarta-feira (25), para aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/2012, que torna obrigatória a pintura de faixas de pedestres no raio de um quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área urbana. A proposta insere esta exigência no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e recebeu parecer favorável, com duas emendas, do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).

Uma das emendas foi apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI) e incluiu, ao lado da pintura de faixas, a previsão de construção de passarelas ou passagens subterrâneas para pedestres nos arredores das escolas. A outra emenda, de redação, apenas promoveu ajustes na ementa (enunciado) do projeto.

Os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também ressaltaram a importância da iniciativa. Ambos aproveitaram para pedir a inclusão de outras duas propostas correlatas ao PLC 31/2012 na pauta de votações da CCJ.

Com parecer favorável do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Inácio reivindicou a votação da PEC 24/2011, de sua iniciativa, que inclui a proteção aos pedestres e aos condutores de veículos não motorizados entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já Randolfe fez um apelo pela votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 262/2013, de sua autoria, que pretende fortalecer a institucionalização do transporte cicloviário na política de mobilidade urbana. A matéria está sendo relatada na CCJ pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Segundo argumentou o autor da proposta, o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), acidentes que vitimam alunos a caminho das escolas, ou na volta para casa, estão se tornando mais frequentes, exigindo, assim, uma adequada sinalização dos pontos de travessia nas vias públicas ao longo desses percursos.

O PLC 31/2012 foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, com emendas consideradas de redação. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto poderá seguir para sanção presidencial.



25/09/2013

Agência Senado


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