Patrocínio quer avaliação oficial de pedras preciosas para garantia de dívidas



O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto que altera o Código de Processo Civil para incluir avaliação oficial obrigatória de pedras preciosas, com chancela do banco oficial e do perito indicado pelo Juízo, quando forem dadas em garantia de dívida. Na justificação, Patrocínio alega que tem havido fraudes, no ato de nomear bens à penhora, cometidas por advogados, funcionários públicos e peritos privados, com prejuízos ao erário que já chegam a R$ 100 milhões.

O senador citou reportagem da revista Época de novembro de 1999 segundo a qual o Ministério Público tem acompanhado questões de natureza fraudulenta na nomeação de garantia em penhora de pedras preciosas, em especial esmeraldas superavaliadas por peritos privados. De acordo com a reportagem, já estão em curso denúncias contra os acusados.

Patrocínio esclareceu que os peritos superavaliam as pedras, estabelecendo valores que supostamente dariam para cobrir o valor da dívida. Como as pedras não têm o valor que lhes é atribuído, a execução torna-se inócua, além de desobrigar o devedor. "A operação marginal atingiu o Poder Público via Departamento Nacional de Produção Mineral", disse o senador.

SegundoPatrocínio, a regra proposta pelo projeto de que as pedras preciosas, quando dadas em garantia de dívida e constarem do processo promovido pela Fazenda Pública, tenham a chancela bancária oficial e a manifestação do perito oficial, eliminará os peritos eventuais e aventureiros e os distanciará do processo:

- Aos autos terão acesso apenas os experts experimentados no cartório do próprio Juízo, facultando, assim, aos magistrados, optar por qualquer deles e eliminar a vinculação estreita entre peritos e partes, geradora das fraudes apontadas - explicou o senador.

23/03/2001

Agência Senado


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