Patrocínio quer derrubar vetos ao Plano de Educação
O senador Carlos Patrocínio (PTB-TO) defendeu a mobilização dos parlamentares para derrubar os vetos do presidente Fernando Henrique Cardoso ao Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Ele disse que é difícil entender atitudes contrárias ao estímulo que a educação deveria receber por parte do Estado.
- O PNE é uma peça chave no direcionamento da política educacional do país, pois estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino para os próximos 10 anos. Deve ser um plano de estado, cuja implementação não pode ficar comprometida com razões de governo. É muito importante comprometer o poder público com mecanismos de ação e metas mínimas em termos de gastos - afirmou.
Lembrando que o PNE elaborado pelo governo não teve a participação da sociedade civil, Patrocínio disse que o plano original reivindicava o fortalecimento, ampliação e democratização da escola pública, como eixo central do esforço de universalização da educação básica de ampliação do ensino superior.
- O governo persistiu na política de mitigar o direito à educação, em nome da suposta prioridade ao ensino fundamental. Em termos de gasto público, o Executivo insistiu na manutenção do status quo - ressaltou.
De acordo com o senador, foram vetados, entre outros, o dispositivo que fixa a meta de 7% do PIB em termos de gasto público com educação; o que determina que se tripliquem, até o final do período, as verbas que os estados e a União destinam à pesquisa científica e tecnológica; o que prevê aumento do gasto em crédito educativo, e o que orienta a ampliação do Programa de Renda Mínima, de modo a atender à educação infantil.
O mais grave, salientou o senador, é que as justificativas apresentadas para os vetos não apresentam qualquer consistência técnica e foram inteiramente -desmontadas- pelas Consultorias de Orçamento e Fiscalização da Câmara e do Senado, que concluíram não haver óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal aos dispositivos vetados.
- O artigo 17 da Lei de Responsabilidade, exaustivamente alegado nos argumentos dos vetos, deve ser interpretado de forma restritiva, e não como foi, para exigir a compensação em qualquer situação que enseje elevação de gastos - afirmou o senador.
05/12/2002
Agência Senado
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