Projeto de Paulo Paim regulamenta cobrança de Previdência sobre faturamento



Cinco meses depois de promulgada a reforma tributária (Emenda Constitucional 42/03), o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto que regulamenta a parte que autoriza o governo a substituir a atual contribuição previdenciária de 20% sobre o total de salários para um percentual do faturamento das empresas.

Assim, o projeto determina que, a título de experiência, a contribuição seja reduzida para 15% sobre a folha de salários, ao mesmo tempo em que serão cobrados 2,5% sobre o faturamento. No caso de empresas exportadoras, a contribuição previdenciária sobre o faturamento será de 1%.

- É um início, ainda que tímido, para o aprimoramento de uma das principais fontes para o financiamento da Seguridade Social. Esses percentuais não são definitivos, pois o debate em torno do tema poderá indicar a necessidade de ajustes, especialmente depois que o Executivo oferecer informações ao Congresso sobre como ficaria a arrecadação - ressalta Paulo Paim.

A idéia, continua o senador, é usar esses percentuais mistos por algum tempo, o que dará aos técnicos do governo uma visão sobre qual deve ser o percentual de alíquota da Previdência sobre o faturamento que pode substituir o atual sistema, sem perda ou ganho de arrecadação. A reforma tributária autoriza a substituição total ou parcial da cobrança sobre a folha salarial para cobrança baseada no faturamento.



03/06/2004

Agência Senado


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