PAULO SOUTO PROPÕE CONTROLE DE USO DE ÁGUAS PELO CONGRESSO
A primeira emenda acrescenta um parágrafo ao artigo 13 da Lei nº 9.433/97, ressalvando que a outorga de direito de uso de águas para transposição de um rio de domínio da União só será dada mediante aprovação do Congresso Nacional, ouvidos os respectivos comitês das bacias hidrográficas. Esta emenda, segundo Souto, tem o objetivo de criar uma instância deliberativa final para resolver conflitos sobre o uso de águas compartilhadas por diversas unidades da Federação.
Já a segunda emenda altera os incisos III e IX do artigo 35 da referida legislação e assegura ao Congresso Nacional o direito de deliberar, mediante resolução, sobre as discordâncias entre as unidades federadas a respeito de obras nos rios da União que impliquem prejuízo ao fluxo hídrico. Também fica garantido ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos deliberar, por maioria absoluta, sobre os projetos de aproveitamento hídrico cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados.
"Como compete ao Congresso Nacional legislar sobre rios que banhem mais de um Estado, entendemos que este detém o papel fundamental de dirimir os conflitos que possam vir a favorecer uns estados em detrimento de outros no aproveitamento dessa riqueza", ressaltou Paulo Souto. A iniciativa do senador baiano foi elogiada pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que defendeu a necessidade de as emendas serem acatadas para "evitar barganha por parte dos governos estaduais".
18/05/2000
Agência Senado
Artigos Relacionados
PAULO SOUTO QUER ASSEGURAR AO CONGRESSO DECISÃO TRANSPOSIÇÃO DE ÁGUAS
TRANSPOSIÇÃO DE ÁGUAS PREOCUPA PAULO SOUTO E JEFFERSON PÉRES
TRANSPOSIÇÃO DE ÁGUAS PREOCUPA PAULO SOUTO E JEFFERSON PÉRES
PAULO SOUTO PROPÕE PLANO DECENAL PARA O NORDESTE
PAULO SOUTO PROPÕE QUE CPIS POSSAM DETERMINAR INDISPONIBILIDADE DE BENS
PROJETO DE PAULO SOUTO PROPÕE MUDANÇAS PARA OS RECURSOS DA SAÚDE