PROJETO DE PAULO SOUTO PROPÕE MUDANÇAS PARA OS RECURSOS DA SAÚDE



Projeto de lei do senador Paulo Souto (PFL-BA) determina que os recursos do Fundo Nacional de Saúde executados por estados, municípios o Distrito Federal, destinados a ações e serviços do Sistema Nacional de Saúde (SUS), sejam transferidos diretamente e de forma regular e automática, conforme as cotas previstas em programação e cronograma aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde. Estabelece ainda que 75% dos recursos, destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, sejam distribuídos segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independente de qualquer procedimento prévio.
A matéria está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será examinada em caráter terminativo. Na justificativa do projeto, Souto alega que as transferências desses recursos federais da forma como é feita atualmente, pelo sistema per capita, reproduzem o desequilíbrio já existente entre as unidades federadas, favorecendo aquelas com rede de saúde maiores e que possuem tecnologias médicas mais sofisticadas. Essas regiões, acrescentou, são favorecidas, em detrimento dos municípios e estados com redes de saúde menos desenvolvidas, que ainda acumulam maior população carente.
O senador citou dados de 1999, segundo os quais os estados da região Amazônia receberam menos de R$ 33 per capita para assistência ambulatorial, enquanto os estados do Sul e Sudeste receberam acima de R$ 40 e a média nacional ficou em R$ 38. Ele atribui ao sistema atual de pagamento desses recursos a causa dessa desigualdade.
Várias tentativas já foram feitas para equacionar o problema, segundo o senador, como a criação do Piso de Atenção Básica (PAB), mas este mostrou-se insuficiente para corrigir as distorções acumuladas e o próprio Poder Executivo fica sempre na dependência dos vários conselhos existentes, que tendem a defender e preservar os interesses cristalizados em vez de corrigir as distorções e injustiças identificadas.
- O projeto de lei pretende ser uma contribuição para vencer mais essa manifestação do que tem sido chamado de desequilíbrio institucionalizado, impiedosamente vigente no país. Ele visa a reinstruir alguns dos dispositivos da Lei Orgânica da Saúde, de setembro de 1990, aprovados no Congresso e vetados pela Presidência da República - disse.Pela legislação atual, os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) são depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

05/04/2000

Agência Senado


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