Pauta do Plenário inclui projeto que prevê loteamentos menores que "módulo rural"



A autorização para redução do tamanho do lote originário de fracionamento de imóveis rurais destinados à agricultura familiar, a obrigatoriedade de médicos e odontólogos prescreverem medicamentos explicitando o princípio farmacológico e a criação de novas vagas no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, em Campinas (SP), são temas de propostas que poderão ser votadas pelo Plenário do Senado no próximo período de esforço concentrado, marcado para ocorrer entre os dias 4 e 6 de setembro.

As três proposições, que estão prontas para a pauta do Plenário, são originárias da Câmara dos Deputados. A primeira, o Projeto de Lei da Câmara 31/04, altera o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), para permitir o parcelamento de imóveis rurais em dimensão inferior ao chamado "módulo rural", desde que a medida destine-se à agricultura familiar e seja promovida pelo Poder Público. Isso se justifica, pela proposta, graças ao alcance social da medida. Os lotes adquiridos nessa modalidade não poderão ser objeto de desmembramento ou divisão e os beneficiários não poderão ter outro imóvel rural ou urbano.

O módulo de propriedade rural é o tamanho mínimo em que uma propriedade pode ser fracionada, determinado pelo próprio Estatuto da Terra. Esse tamanho varia, sendo determinado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de acordo com as características de cada região ou estado.

A segunda proposição que pode ser votada é o PLC 65/05, que obriga médicos e odontólogos a utilizarem em suas prescrições de medicamentos a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), em vez dos nomes comerciais ou de marca dos remédios. Essa prática hoje só é feita no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do projeto é estimular a aquisição de medicamentos genéricos e promover economia para o consumidor.

De acordo com a proposta, o profissional poderá não receitar o medicamento genérico, indicando ao paciente o nome comercial ou marca de sua preferência. Porém, o médico ou o odontólogo terá de cumprir a determinação de uso da DCB ou da DCI. A matéria modifica a Lei dos Genéricos (9.787/99) e a Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (5.991/73).

Também poderá ser votado pelo Plenário o PLC 8/05, de iniciativa do Presidente da República, que cria 720 funções comissionadas FC-2 para o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. A proposição substitui as vagas criadas pelo próprio TRT e que foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Pela justificativa ao projeto, a criação das funções não implica aumento de despesa, já que os respectivos valores estão previstos no orçamento do órgão desde 1996, quando as vagas já existiam de fato.



17/08/2006

Agência Senado


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