Pavan apresenta recurso contra votação na Comissão de Constituição e Justiça



O líder do governo, Ivar Pavan (PT), apresentou recurso à mesa diretora contra a votação do parecer da denúncia por crime de responsabilidade apresentada contra o governador Olívio Dutra pelo advogado Paulo Couto e Silva. O recurso tem por base o artigo 84 da Constituição Estadual, a Resolução 2514/93, que dispõe sobre processo de cassação de mandato eletivo, e orientação emitida pela própria Procuradoria Jurídica do Legislativo. “Em matérias como esta, o parecer só pode ser rejeitado ou aprovado com dois terços do votos, ou seja, por oito votos e não por sete como aconteceu”, aponta. O parecer do deputado Bernado de Souza (PPS), rejeitado pela oposição no dia 13 de junho, aponta para a inadmissibilidade das denúncias, argumentando que os fatos apresentados não se caracterizam como crime de responsabilidade e nem se enquadram nos casos que poderiam levar ao uso do instrumento de cassação do mandato. A denúncia formulada contra o governador envolve três episódios: o rompimento de contrato firmado entre Estado e Ford , o Orçamento Participativo e a utilização de imóveis públicos como garantia em ação judicial. “Nenhum destes casos constitui quebra da ordem democrática ou ato de improbidade administrativa. A postura de nosso governo frente a estes fatos, especialmente ao episódio da Ford, revela juízo diferenciado quanto às prioridades administrativas, mas jamais falta de decoro ”, assinala Pavan. O parlamentar argumenta ainda que o episódio da Ford já foi dissecado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que não concluiu pelo pedido de afastamento do governador. “De posse do relatório da CPI, o Tribunal de Contas do Estado, em auditoria técnica acolhida posteriormente pelo conselheiros, concluiu que não houve qualquer ato de improbidade administrativa no episódio”, relata. Pavan lembra que o Poder Judiciário também já se manifestou sobre a questão do cumprimento do contrato com a montadora no julgamento de uma ação popular. Segundo a sentença, não houve lesividade nem imoralidade praticada pelo administrador público. “Será que as conclusões da CPI, do TCE e do Judiciário estão errados e só a oposição está certa neste caso?”, questiona o deputado. Com a relação às outras denúncias, o parlamentar frisa que não há nenhum impedimento legal à realização do Orçamento Participativo, como sugere a denúncia formulada à Assembléia Legislativa. “Há um parecer do Supremo que atesta a legalidade do OP. Por outro lado, o que existe é a inconformidade de parcela da oposição com o aprofundamento da democracia em nosso Estado”, assinala. Sobre a utilização de imóveis como garantia, Pavan explica que não houve despesa, não caracterizando, portanto, crime de responsabilidade.

06/19/2001


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