Pazzianotto, Pastore e Nesse apóiam projeto que flexibiliza trabalho temporário



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto, o professor José Pastore, da Universidade de São Paulo (USP) e o presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo, Luigi Nesse, assumiram, nesta terça-feira (13), perante a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), posição favorável à aprovação do substitutivo ao projeto de lei da Câmara, apresentado pelo senador Paulo Souto (PFL-BA), que torna mais flexíveis a terceirização de serviços e a contratação de trabalho temporário no país.

Contrariando os dois, a representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sandra Cabral, pediu a supressão de vários artigos, argumentando que o substitutivo prejudicará o fortalecimento das entidades sindicais, dificultando as negociações entre empregados e empregadores. Ela disse que a CUT está disposta a discutir melhor o projeto com a comissão e sugerir modificações ao substitutivo de Paulo Souto.

Para o presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo, Luigi Nesse, a proposta de Paulo Souto "é quase perfeita" para o setor, principalmente pelo fato de retirar a exigência prevista no projeto da Câmara de as empresas apresentarem um capital mínimo de R$ 250 mil.

Segundo o ministro Almir Pazzianotto, os juízes, os trabalhadores e os empresários precisam de uma nova lei que trate das empresas de terceirização de serviços e dos contratos temporários de trabalho, de modo a dar às novas situações um tratamento adequado ao exigido pelas economias modernas. O presidente do TST disse que o presidente Getúlio Vargas empreendeu uma verdadeira revolução nas relações capital-trabalho no Brasil, mas observou que hoje essa legislação não tem mais as respostas exigidas pela complexa economia mundial.

Pazzianotto considerou uma virtude do substitutivo de Paulo Souto a modificação feita no projeto da Câmara, de modo a não atar a legislação às definições do que é ou do que não é "atividade meio" ou "atividade fim", para efeito de contratação de serviços terceirizados. Para ele, é muito difícil distinguir, na prática, essas atividades.

Para dar exemplo da complexidade econômica de hoje, Pazzianotto disse que um avião Boeing 737 é composto de 3 milhões de peças e para ser fabricado passa por 132 mil projetos, reunindo 1.700 construtores de 37 países, movimentando US$ 58 bilhões por ano. Os lavatórios desse tipo de avião são feitos no Japão, sua cauda no Canadá, os computadores de controle de vôo no Reino Unido, e o leme vertical é feito pela Embraer, no Brasil.

Nessa mesma linha, o professor José Pastore defendeu o substitutivo tal como apresentado pelo senador Paulo Souto, vendo-o como uma peça adequada ao quadro econômico atual, marcado pela formação de alianças entre as empresas.

Pastore não vê na flexibilização dos serviços de terceirização e dos contratos de trabalho temporário qualquer ameaça aos níveis de emprego. Ele disse que os empregos eliminados na empresa matriz, certamente são compensados pelos empregos que se criam com a terceirização e o emprego temporário.

O professor viu como principais avanços do substitutivo de Paulo Souto a eliminação do dispositivo que proibia a contratação de trabalhadores temporários no decorrer de uma greve, como forma de garantir a continuidade de serviços essenciais, e a manutenção da separação das categorias profissionais, de modo a não misturar os funcionários da contratante com os funcionários da contratada (a empresa de serviços terceirizados). E explica numa pergunta: como é que a Petrobras iria dar os direitos de aposentadoria que dá para o seu funcionário para um trabalhador temporário de uma terceirizada que presta serviço àquela empresa?

Destacou ainda como pontos positivos a retirada do dispositivo pelo qual as empresa não poderiam terceirizar atividades que já executam e o fim da proibição de uma empresa contratar serviços de uma de suas subsidiárias.

Considerou também positivo o fato de se atribuir à contratante apenas a responsabilidade subsidiária pelos trabalhadores terceirizados. Assim, no caso de uma infração, responderá primeiro, perante a Justiça, a empresa de serviço de terceirização e não a que contrata os seus serviços. Esta, segundo o substitutivo, terá responsabilidade solidária, apenas.



13/11/2001

Agência Senado


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