PEC 379 surgiu de desmembramento de outra
A Emenda Constitucional 58, promulgada pelo Congresso nesta quarta-feira (23), é proveniente de duas propostas de emenda à Constituição reunidas pela Câmara em um único texto.
A PEC que alterava o limite máximo para as despesas das câmaras municipais (PEC 47/08 no Senado), cujo primeiro signatário é o senador Cesar Borges (PR-BA) ficou conhecida como emenda paralela à PEC dos Vereadores. A proposta original (PEC 20/08) determinava a criação das 7.343 vagas de vereadores no país e foi aprovada pelo Plenário em dezembro de 2008.
Em seu texto original, a PEC 20 ampliava o número máximo de vereadores e, ao mesmo tempo, estabelecia novos limites para a despesa das câmaras municipais. César Borges acolheu proposta para aumento do número de vereadores, mas deixou para outra PEC (47/08), a parte relativa aos gastos das câmaras.
Apesar de a supressão do artigo sobre os gastos das câmaras municipais ter permitido a aprovação do restante do texto da PEC 20/08 no Senado, a matéria não foi à promulgação na Câmara. Isso porque, em dezembro de 2008, após a decisão favorável dos senadores ao aumento do número de vereadores, que já havia sido aprovado pelos deputados, a Mesa da Câmara se manifestou contrariamente à promulgação da proposta, argumentando que o Senado havia alterado o conteúdo do texto, exigindo assim novo exame daquela Casa.
Na ocasião, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), deu entrada a um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de assegurar a promulgação da proposta de emenda à Constituição. No documento enviado ao STF, os advogados do Senado argumentaram que a Câmara não podia vetar a PEC dos Vereadores, uma vez que a matéria foi aprovada pelas duas Casas, em dois turnos de votação.
Ainda segundo a argumentação da advocacia do Senado, o desmembramento de uma PEC e a tramitação, em outra proposta, da parte suprimida - gerando uma PEC paralela - já foi procedimento utilizado por ocasião das reformas da Previdência (Emendas Constitucionais nºs 20, de 1998, e 41, de 2003) e do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Questionada pelo Supremo, a Mesa da Câmara reafirmou, no final de janeiro de 2009, sua interpretação de que a supressão de artigo da PEC dos Vereadores configurou mudança na proposta, o que justificaria nova votação pelos deputados.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 58 nesta quarta (23), a Câmara reuniu novamente as duas PECs em um único texto.
23/09/2009
Agência Senado
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