PEC acaba com inelegibilidade nas substituições aos chefes do Executivo



Transcorreu nesta quarta-feira (12) a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição 30/2002, cujo primeiro signatário foi o então senador Paulo Souto, que deixa de tornar inelegível os agentes públicos que substituírem o presidente da República, os governadores dos estados e do Distrito Federal e os prefeitos, nos seis meses antes das eleições, quando a soma das substituições no período não exceder a 15 dias.

A PEC também define que não são mais inelegíveis o cônjuge ou os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos governadores, prefeitos ou quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição. A inelegibilidade, nesse caso, só continua valendo se o titular do mandato eletivo estiver disputando a reeleição.

- A Justiça Eleitoral tem o entendimento de que o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado, ao substituírem o presidente da República dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ficarão inelegíveis para outros cargos. Essa interpretação provoca a situação nonsense que vemos hoje de viagens artificiais para que os ocupantes dos cargos da cadeia de sucessão dos chefes de Poder Executivo não substituam os titulares nos seus impedimentos - justificou Paulo Souto.

12/04/2006

Agência Senado


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