CCJ aprova regra que torna elegíveis substitutos dos chefes de Executivo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) do ex-senador Paulo Souto que determina que os agentes públicos que substituírem o presidente da República, governador ou prefeito nos seis meses anteriores às eleições não devem ser inelegíveis, desde que a soma das substituições não exceda 15 dias. Agora, a matéria deve ser analisada pelo Plenário.
De acordo com o relator, atualmente a Justiça Eleitoral interpreta que o vice-presidente, o presidente da Câmara ou o presidente do Senado que substituírem o presidente, ainda que eventualmente, tornam-se inelegíveis para outros cargos. O mesmo ocorre com o cônjuge ou outros parentes dos ocupantes desses postos.
- A ressalva oferecida pela PEC não dissente do espírito que norteou o legislador constituinte a estabelecer os casos de inelegibilidade, de se evitar que a máquina governamental seja utilizada para auferir vantagem em futura candidatura. A possibilidade de isso ocorrer é praticamente nula com o prazo de substituição de no máximo 15 dias - afirmou Jereissati.
Licença-maternidade
A CCJ, presidida pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), também aprovou substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) à PEC da senadora licenciada Maria do Carmo Alves que inscreve na Constituição o direito das mães adotantes de gozarem de licença-maternidade com duração de 30 a 120 dias. Por sugestão do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a relatora incluiu no substitutivo a licença-paternidade para pais adotantes.
- A proposta atende a justa reivindicação das trabalhadoras que, ao optarem por uma adoção, passariam a desfrutar de condições adequadas para proporcionar ao adotado melhor assistência sobretudo sob o ponto de vista psicológico, essencial ao período inicial de adaptação no novo lar - afirmou a relatora.
07/05/2003
Agência Senado
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