PEC das MPs: relatório de Osmar Dias mudará texto da Câmara
- A restrição do uso de MPs representa um avanço, mas é melhor avançar de uma vez, fazendo uma regulamentação mais adequada - comentou Osmar Dias.
O relator sugere a mudança de dois dispositivos do texto da Câmara. Um é o que determina o início da tramitação das MPs sempre pela Câmara dos Deputados. Pelo texto de Osmar Dias fica valendo o princípio da alternância entre as duas Casas do Legislativo, conforme já previsto no substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS), aprovado em dezembro de 1999 pelo Senado. "Do contrário o Senado receberia as MPs sempre com urgência e não teria tempo para analisá-las", explicou.
Osmar Dias propõe também a manutenção da proibição de edição de MPs sobre assunto tratado em projeto de lei vetado pelo Executivo. As MPs só poderão ser editadas depois que o Congresso se manifestar sobre os vetos presidenciais. Na avaliação do senador, este dispositivo vai ao encontro da necessidade de se evitar a substituição do Congresso pelo Executivo em suas prerrogativas de legislar. "O governo não vai poder se dizer dono de uma iniciativa que, na verdade, não é sua", afirmou.
A proposta que tramita no Congresso modifica consideravelmente o instituto das medidas provisórias, impedindo que elas vigorem indefinidamente sem que o Legislativo se pronuncie. O texto aprovado pelo Senado e referendado pela Câmara determina que as MPs terão validade de 60 dias. Caso os deputados e senadores não terminem a votação até o 60º dia de sua edição, a MP ganhará outros 60 dias de vigência e continuará sobrestando as outras matérias em discussão. Se ao final de 120 dias a Câmara ou o Senado não tiverem concluído a votação, a MP perderá eficácia desde a sua edição.
07/08/2001
Agência Senado
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