PEC de João Tenório obriga União a ressarcir perdas de isenções concedidas no IR e IPI



Para que estados, Distrito Federal e municípios não sejam prejudicados pela queda na arrecadação fiscal decorrente de benefícios tributários concedidos pela União, o senador João Tenório (PSDB-AL) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 4/09) que obriga o governo federal a compensá-los no mesmo valor que eles deixarem de arrecadar em virtude da isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos ao Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desde a Constituição de 1988, a União vem aumentando sua receita através da criação de novas contribuições sociais e do aumento da alíquota das já existentes. Tais contribuições não são repartidas com os demais entes da federação, como ocorre com o Imposto de Renda e o IPI, que servem de base de cálculo para os fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM), para o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX) e para os fundos constitucionais de desenvolvimento (FNO, FNE e FCO).

Ao mesmo tempo em que o governo federal vem criando essas contribuições de arrecadação exclusiva, ele tem concedido benefícios de natureza tributária relacionados ao IR e IPI. Tais renúncias repercutem nos cofres dos estados e municípios, já que, de acordo com a Constituição, a eles devem ser repassados 48% do Imposto de Renda e 58% do IPI.

João Tenório explica que a proposta de emenda à Constituição que apresentou visa "corrigir essa agressão ao pacto federativo, pois a União dispõe indevidamente sobre recursos arrecadados por ela, mas pertencentes aos demais entes federativos". A PEC estabelece que os benefícios tributários relacionados ao IR e ao IPI sejam compensados pela União, em favor dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exato montante da subtração de receita a ser repartida nos termos da Constituição.



23/03/2009

Agência Senado


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