PEC prevê perda de mandato para prefeitos e vices que mudarem de domicílio no exercício do cargo



O senador João Vicente Claudino (PTB-PI) defende, em proposta de emenda à Constituição (PEC), a perda de mandato de prefeitos e vice-prefeitos que, durante o exercício do cargo, transferirem seu domicílio eleitoral do município em que foram eleitos. O parlamentar também propõe que os detentores desses cargos fiquem proibidos de candidatar-se a qualquer outro mandato eletivo na eleição imediatamente posterior à mudança de domicílio eleitoral.

A intenção do senador com a proposta (PEC 38/07) é impedir que prefeitos e vice-prefeitos, no último ano de seus mandatos, mudem de domicílio para se candidatarem em municípios vizinhos. Segundo ele, essa prática tem sido freqüente e muitas vezes envolve, como afirma, o uso "inescrupuloso" da máquina pública do município que ainda está sob a gestão do agora candidato, para viabilizar a nova eleição.

João Vicente Claudino observa que, habitualmente, os prefeitos lançam-se à nova candidatura após terem cumprido o segundo mandato no município de origem. Argumenta que, na prática, tais políticos estão disputando um terceiro mandato seguido. Tal fato, na sua avaliação, à primeira vista fere a lógica legal que admite apenas uma reeleição para cargo do Poder Executivo, para um único período subseqüente.

Para o senador, a mudança do domicílio, que vem sendo praticadapor alguns prefeitos, também fere o princípio democrático da igualdade de concorrência. Sua proposta, justifica o parlamentar, vem contribuir para aperfeiçoar a legislação e é, no seu entendimento uma medida adequada diante dos problemas de credibilidade das instituições políticas refletidos em pesquisas de opinião.

A PEC, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), acrescenta parágrafos ao artigo 15 da Constituição, que dispõe sobre os casos que justificam a perda ou a suspensão de direitos políticos. Depois de ser analisado pela CCJ, o texto seguirá para o Plenário, onde a votação se dará em dois turnos e a aprovação dependerá do voto de 3/5 dos senadores - 49 dos 81 senadores. Se aprovada, a proposição seguirá então para a Câmara dos Deputados.



29/01/2008

Agência Senado


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