PEC que altera cobrança do ICMS está pronta para ser votada



Disposto a promover a reforma tributária, o governo do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva vai encontrar no Congresso propostas que alteram a estrutura de impostos do país em estágio avançado de tramitação. Uma delas é a proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Geraldo Melo (PSDB-RN) que altera o artigo 155, que define regras para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A matéria tem pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já está pronta para votação em primeiro turno, já que os senadores realizaram os cinco dias de discussão da matéria no plenário do Senado.

Geraldo Melo propõe a supressão do dispositivo que isenta do ICMS operações que destinam energia elétrica, petróleo e derivados de um estado da federação para outro. De acordo com o senador Jefferson Péres (PDT-AM), relator da matéria na CAE, a não cobrança do ICMS prejudica os usuários de lubrificantes, combustíveis líquidos, gás e energia elétrica, já que o imposto acaba embutido no preço dos produtos. Além disso, essa imunidade, critica o relator, consagra -absurdamente- um mecanismo de transferência de renda das regiões mais pobres, que produzem energia e petróleo, para os maiores consumidores, ou seja, os estados mais ricos do pais, sem gerar benefícios para a sociedade.

Jefferson explica que a norma constitucional em vigor faz com que todo o imposto pago sobre esses produtos seja recolhido no destino, ou seja, no consumo. Assim, as unidades da federação que produzem energia elétrica e petróleo ficam prejudicadas, já que estão proibidas de arrecadar o imposto sobre os produtos.

- O dispositivo desvirtua a natureza do ICMS, atenta contra o princípio federativo, pois transfere para os estados consumidores todas as receitas dessas operações, e afasta a aplicabilidade das alíquotas fixadas para operações interestaduais, inferiores às das operações internas, que visam o equilíbrio fiscal federativo - argumenta Jefferson.

PRODUTOS SEMI-ELABORADOS

A PEC também inclui produtos semi-elaborados entre os beneficiados pela isenção do ICMS. Atualmente, apenas produtos industrializados são imunes. Jefferson concorda com o argumento de que a desoneração da produção pode tornar os semi-elaborados nacionais mais competitivos no mercado internacional. O relator também pondera que o desfalque na arrecadação do ICMS será contrabalançado pelo mecanismo de compensação financeira que redistribui 10% do Imposto sobre Produtos Industrializados entre os estados exportadores.

- A alteração se torna vantajosa para o país, inclusive tendo-se em mira o Mercosul. A PEC deverá representar ganho tributário para todos os estados da federação, no que diz respeito aos combustíveis, embora alguns estados venham a perder no curto prazo. A modificação é fundamental para dar uniformidade e racionalidade ao nosso sistema tributário e se transformar em um eficaz instrumento do desenvolvimento econômico nacional - analisa Jefferson.

A última alteração da PEC é a eliminação do dispositivo do artigo 155 que determina a não incidência do ICMS sobre o ouro, quando o produto representar um ativo financeiro ou instrumento cambial. Nesses casos, o imposto cabível, afirma Geraldo Melo, é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como definido pelo artigo 153.




22/11/2002

Agência Senado


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