PEC que institui contribuição para iluminação pública foi encaminhada à Câmara



Proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Álvaro Dias (PDT-PR) que possibilitará aos municípios e ao Distrito Federal cobrar pelos serviços de iluminação pública foi encaminhada à Câmara dos Deputados pela Mesa do Senado. A matéria foi aprovada com o voto favorável de 67 senadores.

Na justificação da PEC, Álvaro Dias afirma que a proposta objetiva sanar controvérsias em relação à cobrança desse serviço. O senador explica que, a partir dos anos 80, muitos municípios passaram a instituir uma taxa para prestação do serviço de iluminação pública, conhecida por Taxa de Iluminação Pública (TIP), provocando, com isso, ações judiciais, impetradas em quase todos os estados, questionando a constitucionalidade dessas leis.

O Supremo Tribunal Federal (STF), acrescenta Álvaro Dias, firmou então jurisprudência, considerando inconstitucional a cobrança, com a alegação de não se tratar de serviço público específico e divisível e, em certos casos, por ter ela base de cálculo coincidente com a de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Álvaro Dias pondera que os municípios não têm condições de custear a iluminação pública por meio de seus impostos e também não podem permanecer inadimplentes com as concessionárias ou distribuidoras de energia elétrica. -A solução é emendar a Constituição para que os municípios possam vir a instituir e cobrar uma contribuição de iluminação pública, dentro da legalidade e sem os percalços das demandas judiciais-, justifica o senador.

A utilização do conceito -contribuições especiais-, admitido pelo art. 149 da Constituição, foi a alternativa encontrada em substituição ao termo -taxa-, que vinha sendo utilizado pelas leis municipais mas foi considerado inconstitucional pelo STF, informa o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Luiz Otávio (PPB-PA).

Na CCJ, o relator sugeriu a retirada de artigo que facultava a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica. Ele alegou que não havia sentido em sobrecarregar a Constituição com norma de cunho tipicamente operacional.



23/08/2002

Agência Senado


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