Pecuaristas podem ter prioridade em recebimento de créditos na falência de frigoríficos



Pecuaristas que entregam animais a frigoríficos para abate poderão ter privilégio especial no recebimento de seus créditos em caso de falência da empresa. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 226/2011) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Gurgacz argumenta que os produtores de gado e demais animais de corte costumam entregar suas reses para abate sob promessa de pagamento futuro. O problema é que muitas vezes, na data do vencimento, o frigorífico já está com suas atividades encerradas, "obrigando o credor a se inscrever em longo e incerto processo de falência".

Por esse motivo, o PLS 226/2011 propõe a concessão de privilégio especial ao credor pecuarista, a fim de que possa resgatar seu crédito com a venda dos produtos obtidos com o abate do gado entregue. Esse tratamento diferenciado já está previsto, por exemplo, na lei que resguarda o credor de sementes em relação aos frutos agrícolas produzidos.

Desse modo, segundo Acir Gurgacz, o pecuarista não precisaria concorrer com os demais credores quirografários, que não dispõem de qualquer privilégio e dificilmente têm seus créditos pagos.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o projeto confere àquele que produziu o direito de recuperar o fruto do seu trabalho, o que dificilmente ocorre no sistema legal vigente em caso de falência do frigorífico.

"Raramente os recursos arrecadados com a realização do ativo do falido são suficientes para pagar os credores quirografários", admitiu Jucá.

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), acrescenta um inciso ao art. 964 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.



25/09/2013

Agência Senado


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