PEDRO SIMON APRESENTA EMENDA PARA IMPEDIR CAPITALIZAÇÃO DE JUROS



O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou nesta sexta-feira (dia 28) emenda supressiva ao artigo 5º da Medida Provisória 1.963/17, reeditada em 30 de março, que permite a capitalização de juros - ou cobrança de juros sobre juros. Ele observou que o artigo não existia nas edições anteriores da MP, tendo sido incluído na última reedição.Simon afirmou que o artigo 5º foi incluído de forma "sorrateira" na MP, que dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. O senador acrescentou que o artigo é inconstitucional, pois a matéria de que trata somente poderia ser objeto de lei complementar, "além de carecer dos pressupostos de relevância e urgência", necessários à edição de MPs.Para explicar os efeitos práticos dessa medida, Simon disse que, ao fazer um empréstimo com os juros de 10% ao mês, no decorrer de um ano o correntista pagará 120% de juros. No entanto, com taxas capitalizadas um empréstimo feito com a mesma taxa passa a corresponder a 213,84% ao ano.Além do encarecimento do crédito, Simon apontou uma questão de justiça para a rejeição do artigo 5º da MP, ressaltando que "cobrar juros de juros representa cobrar sobre um montante que a instituição financeira não emprestou". - O enriquecimento gerado pela admissão desse critério é, portanto, evidentemente ilícito, para não dizer uma palavra mais grave - afirmou.Ao apresentar a emenda supressiva, Simon fez um apelo ao presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Ney Suassuna (PMDB-PB), para que agende, dentro do menor prazo, a vinda do presidente do Banco Central, Armínio Fraga, àquela comissão, conforme requerimento de sua autoria já aprovado pela CAE. Fraga irá expor as razões do governo para oficializar a cobrança de juros sobre juros.Simon disse ter observado que, desde a edição da Medida Provisória nº 1.410, de abril de 1996, as MPs vêm sendo utilizadas para tentar autorizar as instituições financeiras a cobrarem, em suas operações ativas, juros capitalizados.O senador lembrou que no Brasil, desde o Código Comercial de 1850, passando pela Lei da Usura, a capitalização de juros é proibida. Ele ressaltou que não há razão para que a legislação seja alterada, porque "manter a proibição é preservar a justiça".Simon registrou que seu pronunciamento, assim como a apresentação da emenda supressiva e a solicitação da audiência pública com o presidente do Banco Central se devem a alertas que vem recebendo da Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania.

28/04/2000

Agência Senado


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