Pedro Taques defende perda automática de mandato em caso de condenação criminal



Em pronunciamento nesta segunda-feira (10), o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 60/2012, de sua autoria, que extingue a necessidade de deliberação da Casa respectiva sobre a perda de mandado de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Segundo Taques, a proposta pode ajudar na superação de dúvidas sobre a perda do mandato, como tem ocorrido no caso dos deputados que são réus no caso do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Três deputados federais foram condenados por envolvimento com o esquema: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Pedro Taques explicou que a Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal. Para o senador, aquele que tem contra si uma sentença penal não é digno de exercer o direito fundamental da representação política. Ele admitiu que pode haver discussão sobre eventuais contradições jurídicas, mas argumentou que o direito de representação do cidadão ficaria comprometido, pois a “situação foge à natureza das coisas”.

Taques citou como exemplo o caso de um parlamentar que venha a atuar no Congresso Nacional durante o dia e ser recolhido pela polícia para dormir na prisão.

- Como pode um deputado federal exercer seu mandato se estiver preso? Com todo respeito ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, não se pode falar em crise institucional. É o caso de cumprimento da Constituição - afirmou.



10/12/2012

Agência Senado


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