Pedro Taques: novo rito de MPs não muda relação entre Legislativo e Executivo
O senador Pedro Taques (PDT-MT) considera a proposta de emenda à Constituição (PEC 11/11) que altera as regras de apreciação de medidas provisórias (MPs) pelo Congresso Nacional "um passo à frente" no sentido de afirmar a posição do Poder Legislativo no regime presidencialista de governo. Mas não acredita que a iniciativa irá encerrar a disputa entre o Legislativo e o Executivo quanto à competência de cada Poder para legislar.
- Ela (PEC 11/11) resolve um problema do Senado ao estabelecer prazo para que a Câmara se manifeste e outro para que o Senado se manifeste (55 dias em cada Casa) sobre as medidas provisórias. Hoje, muitas MPs chegam ao Senado com um ou dois dias para vencer o seu prazo, e isso faz com que os senadores tenham que discutir projetos importantes, como o trem-bala e o salário mínimo, em um dia - comentou, em entrevista ao programa Argumento, da TV Senado.
Pedro Taques chama atenção para o processo de enfraquecimento do Legislativo na relação com o Executivo, embora a Constituição Federal estabeleça uma relação de independência, e não de subordinação, entre os Poderes da República. De qualquer modo, o parlamentar não considera "de todo ruim" o recurso à MP no regime presidencialista. No seu ponto de vista, o condenável é a atual forma de tramitação, que priva a Câmara e o Senado do debate de outras proposições legislativas.
- Nenhum presidente do mundo vive sem um instrumento como a medida provisória. Agora, ela não pode ser utilizada de forma a enfraquecer o Legislativo - ponderou.
Substitutivo
Em relação ao relatório do senador Aécio Neves (PSDB-MG), apresentado como substitutivo da PEC 11/11 - de iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) - na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Pedro Taques avalia que "foge um pouco à lógica das MPs" a proposta de impedir que esse instrumento comece a produzir efeitos desde sua publicação. O substitutivo condiciona o início da validade da MP à sua aprovação prévia por uma comissão específica de deputados e senadores, que julgará a urgência e a relevância da medida.
Para Pedro Taques, seria importante que esta comissão mista não analisasse apenas os requisitos de urgência e relevância, mas também o mérito das medidas provisórias. Segundo argumentou, o artigo 58 da Constituição já contempla o processo legislativo abreviado, que permite às comissões temáticas votarem projetos de lei de forma terminativa , dispensando-os de apreciação pelo Plenário.
- O ideal seria que as MPs também pudessem ter o mérito votado pela comissão. Assim, nós deixaríamos ao Plenário do Senado e da Câmara os assuntos estruturantes do Brasil, como o marco regulatório das comunicações, o direito fundamental à informação, o pré-sal - opinou.
09/05/2011
Agência Senado
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