PETROLINA E JUAZEIRO JÁ PODEM FORMAR PÓLO DE DESENVOLVIMENTO



Em decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei do senador Roberto Freire (PPS-PE), que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo. A proposta, relatada pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), tem como objetivo a integração e o desenvolvimento da região que compreende ainda os municípios de Orocó e Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, e de Casa Nova, Curaçá e Sobradinho, na Bahia.
- Há que buscar-se a atualização e a adequação da norma às exigências da região, pela criação de parâmetros gerais que orientem a ação articulada dos entes federativos em um dado espaço - argumentou Péres, que ofereceu três emendas de redação.
Segundo Freire, as duas cidades já estão conurbadas e a medida poderá facilitar a condução de políticas públicas implantadas na região que envolve os dois estados. Segundo ele, caberá ao Executivo implantar regras comuns no que se refere a tarifas, fretes, seguros, linhas de crédito, isenção, unificação e incentivos fiscais.
- Com a criação da Região Administrativa Integrada, esse espaço geoeconômico e social poderá estar contemplado nos orçamentos e nas diretrizes orçamentárias da União. Com uma unidade de planejamento, facilitam-se os caminhos para investimentos federais - afirmou Freire.
CONSOLIDAÇÃO
A CCJ, presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), aprovou ainda relatório do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), favorável ao projeto de lei do governo federal que altera a Lei Complementar 95, de 1998, que define as regras para elaboração, redação, alteração e consolidação de leis. Segundo Alcântara, a lei mostrou-se já nos seus momentos iniciais, insuficiente e pouco clara com relação a aspectos da produção e consolidação de leis, pois não oferece solução para o problema da continuidade da vigência dos comandos legais revogados incluídos em consolidação de leis.
- A revogação pura e simples das normas consolidadas poderia levar à conclusão de que a norma passou a existir a partir da lei consolidada, que seria entendida como a criadora do tipo penal ou do tributo - afirmou o relator. Com a nova redação, continuou, fica patente de que não haveria novação normativa com a integração das leis consolidadas no diploma aglutinador.
Os senadores da CCJ aprovaram ainda relatório do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), favorável a emenda da senadora Heloísa Helena (PT-AL), ao projeto de lei que altera regras para concessão de bens e serviços públicos, constante da Lei das Licitações (8.666, de 1993). O projeto do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) pretende evitar que entidades religiosas ou filosóficas sejam discriminadas na concessão de bens públicos, pois, participando de licitações, "jamais poderiam fazer frente em uma eventual disputa econômico-financeira com empresas que dispõem de estrutura"".
Assim, entidades dessa natureza que possuam notório reconhecimento e credibilidade podem ser alvo da concessão de bens e serviços públicos sem licitação. A emenda de Heloísa busca explicitar que tal concessão seja transitória e excepcional.

13/09/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


APROVADO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO PARA PETROLINA E JUAZEIRO

PROJETO DE FREIRE PODE FACILITAR INTEGRAÇÃO ENTRE PETROLINA E JUAZEIRO

Eunício Oliveira destaca polo calçadista de Juazeiro do Norte

Nova Luz: Polo cultural vai formar também corredor verde

Caso Bolsonaro: representações podem formar processo único

Pará tem 51% de rochas que podem formar jazidas de metais nobres na Amazônia Legal