Piva defende incentivo ao esporte amador brasileiro
A lei originada do projeto de sua autoria, recordou o senador, destina 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares, cuja realização estiver sujeita a autorização federal, aos comitês de incentivo ao esporte brasileiro, sendo 85% para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% para o Comitê Paraolímpico Brasileiro. Desse total, 10% deverão ser investidos em desporto escolar e 5% em desporto universitário.
- País de grande extensão, com notável diversidade cultural e étnica, temos atletas das mais diversas modalidades que precisam de um incentivo para seus treinamentos. Graças aos novos recursos, seremos capazes de realizar um trabalho integrado, beneficiando novos atletas, aprimorando profissionais de educação física e levando-os a concretizar o seu sonho de bem representar seu país - afirmou Piva.
O senador também destacou o alcance social da lei, que contribui pra programas específicos infanto-juvenis, conduzidos em parceria com escolas e secretarias de estaduais e municipais. Ele lembrou que crianças carentes poderão encontrar uma ocupação saudável para seu tempo livre, ressaltando que medidas como essa ajudam a equacionar problemas graves da delinqüência e da criminalidade infantil.
18/10/2001
Agência Senado
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