Planejamento altera norma para o pagamento de fornecedores



As empresas que fornecem bens e serviços para o governo federal terão prazo de cinco dias úteis para normalizarem sua situação ou apresentar sua defesa se um órgão contratante encontrar irregularidades em sua habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

A alteração na norma que regulamenta o funcionamento do sistema foi efetuada pela Instrução Normativa nº 4, publicada nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União. O Sicaf é gerenciado pelo Ministério do Planejamento (MP).

Antes de efetuar o pagamento pelo provimento de bens ou prestação de serviços, os órgãos federais devem consultar o Sicaf para verificar se o fornecedor está habilitado ou se existe alguma proibição em contratar. A novidade da norma está justamente no caso da situação irregular.

Nesta situação, os contratantes devem notificar por escrito às empresas para que estas normalizem a sua situação ou apresentem a sua defesa em até cinco dias úteis. De acordo com a nova norma, este prazo pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, a critério da administração pública.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, as medidas necessárias para a rescisão do contrato serão adotadas. No entanto, se o serviço tiver sido prestado ou o bem fornecido, os pagamentos para os empresários será realizado normalmente até que se decida pelo cancelamento contratual.

O Sicaf é o meio eletrônico usado pelo governo federal para registrar os fornecedores de todo o país que desejam fornecer produtos e serviços aos órgãos da Administração Pública Federal. O seu objetivo é facilitar o acesso dos empresários às licitações e racionalizar o esforço do setor público na manutenção do cadastro, tornando a fase de inscrição mais ágil e compartilhada com os interessados.

Fonte:

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



17/10/2013 13:01


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