Plenário aprova adiamento da proibição de propaganda de cigarro em grandes prêmios
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei de conversão da medida provisória que adia, para 30 de setembro de 2005, a vigência da proibição legal de veiculação de propaganda de cigarros e outros produtos derivados de tabaco em eventos esportivos internacionais realizados ou organizados por instituições estrangeiras que não tenham sede fixa em um único país. A matéria teve como relatora a senadora Fátima Cleide (PT-RO) e segue agora para sanção presidencial.
Na apresentação de seu parecer, Fátima afirmou que o atual governo -agiu corretamente- ao editar essa MP, motivada pela proibição imposta pela Lei nº 10.167/2000 à divulgação desses produtos nos meios de comunicação. Como essa medida entraria em vigor em 1º de janeiro de 2003, inviabilizaria a etapa brasileira do Grande Prêmio de Fórmula 1, em São Paulo, pois os fabricantes de cigarros são os principais patrocinadores das equipes de automobilismo e têm suas marcas divulgadas na transmissão das corridas pela televisão.
- A Federação Internacional de Automobilismo chegou a ameaçar a retirada do evento de nosso país devido à restrição da propaganda de cigarros - recordou. Além de garantir a realização da corrida no país, -com repercussão na divulgação do Brasil no exterior e no incremento do turismo-, Fátima observou que essa MP alinhou a realidade brasileira à da comunidade européia, onde restrição equivalente deverá vigorar a partir de 31 de julho de 2005.
A senadora não deixou de assinalar, entretanto, a preocupação do governo e do Congresso Nacional em amenizar as desvantagens oriundas dessa propaganda. Neste sentido, o projeto obriga as emissoras a veicularem mensagens escritas e orais, no início e no final do evento e a cada 15 minutos de transmissão, advertindo a população sobre os malefícios causados pelo fumo. Também torna expressa a proibição de venda desses produtos a menores de 18 anos.
24/06/2003
Agência Senado
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