Plenário aprova alterações no Código de Processo Civil



O Senado aprovou nesta segunda-feira (10) alterações no Código de Processo Civil, com o objetivo de diminuir a duração dos processos. O projeto de lei da Câmara, que vai agora à sanção presidencial, trata do duplo grau de jurisdição (garantia de recurso à decisão judicial). Sua entrada em vigor fará as sentenças contra a Fazenda Pública que tenham valores menores que 60 salários mínimos produzirem efeito imediato.

O objetivo do projeto é evitar que valores baixos sobrecarreguem os tribunais. O mesmo tratamento será dado às sentenças contra o Estado fundadas em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou de outros tribunais superiores.

O relator da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), observou em seu parecer que o projeto fará justiça social, "à medida que aposentados e pensionistas do estado, por exemplo, terão as suas ações decididas em menos tempo". Ressaltou que a matéria também "contribuirá para desafogar os tribunais, hoje abarrotados de causas repetitivas".

O projeto amplia o rol das apelações que têm efeito apenas devolutivo, ou seja, as que não suspendem a eficácia das sentenças de primeiro grau. Dessa forma, o direito estará atendido desde logo, tornando a Justiça mais célere.

Outras alterações que dizem respeito à burocracia da Justiça também estão presentes no projeto, elaborado por comissão de juristas que desde 1991 vem propondo alterações no Código de Processo Civil.

PECs
O Plenário realizou a segunda sessão de discussão, em segundo turno, da proposta de emenda constitucional (PEC) que institui a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação dos derivados de petróleo. Também foi discutida a PEC que inclui o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os bens do Patrimônio Nacional.

Transcorreu nesta segunda-feira a primeira sessão de discussão, em segundo turno, da PEC que permite a profissionais de saúde o acúmulo de dois cargos públicos. Por fim, houve o terceiro dia de discussão, em primeiro turno, da proposta que institui o fundo para revitalização hidroambiental e desenvolvimento sustentável da Bacia do Rio São Francisco.

10/12/2001

Agência Senado


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