PROJETO DE CÓDIGO CIVIL TRAZ ALTERAÇÕES NO DIREITO DE FAMÍLIA



Na próxima quarta-feira (dia 2), às 10h, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discutirão, entre outros 17 itens, o relatório preliminar da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre as emendas que o Senado ofereceu ao projeto do novo Código Civil. O relator da matéria é o senador José Fogaça (PMDB-RS) e a comissão deve apenas informar à Câmara se as emendas destinam-se a atualizar o texto proposto pelos deputados ou se alteram o mérito da matéria. O projeto começou a tramitar em 1984.
O texto aprovado no Senado promove mudanças profundas no Código Civil em vigor há 83 anos. As alterações mais importantes dizem respeito ao Direito de Família, com o fim da prevalência do marido na sociedade conjugal. O novo Código fatalmente avançará no reconhecimento de filho havidos fora do casamento e na aceitação do união estável.
Houve mudanças também na maioridade civil, que passou para 18 anos, e ao criar a figura da "função social do contrato" e a possibilidade de revisão de contratos em caso de desequilíbrio gritante contra uma das partes. Entre as principais mudanças o projeto:
- reduz a maioridade civil para 18 anos;
- substitui a expressão "todo homem" para "todo ser humano" para definir a pessoa capaz de direitos e obrigações;
- protege os nascituros desde a concepção;
- elimina o pátrio poder, passando a prever o poder familiar;
- acaba com a distinção entre os filhos, suprimindo filiação legítima, legitimada, adulterina, incestuosa ou adotiva;
- reconhece à companheira ou ao companheiro, na vigência da união estável, direito a participar da sucessão do outro, em proporção que variará segundo as parcelas dos filhos comuns, dos descendentes só do autor da herança e dos parentes sucessíveis.

31/07/2000

Agência Senado


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