PLENÁRIO APROVA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A IDOSOS PELA JUSTIÇA
Para ser beneficiado pela medida, o interessado precisa requerer atendimento especial junto à autoridade judiciária competente. O pedido deve vir acompanhado de prova comprobatória da idade. Caso o juiz conceda o benefício da prioridade, esta não cessará com a morte do requerente, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira maior de 65 anos.
Na opinião do relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romeu Tuma (PFL-SP), a iniciativa vem resgatar, na verdade, um senso de justiça. "As causas judiciais se prolongam por tanto tempo que, quando há uma decisão final, muitas vezes as pessoas interessadas já morreram", comentou. Para Tuma, a sociedade e o Estado devem assegurar a participação das pessoas idosas na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.
14/12/2000
Agência Senado
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