PLENÁRIO APROVA PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS ATÉ COM MUDANÇA DE NOME E DE CIDADE



O plenário aprovou hoje (quarta, 25) projeto que prevê a proteção às vítimas e testemunhas de crimes, inclusive com ajuda financeira para que elas mudem de cidade, com novas identidades, desde que estejam com sua vidaameaçada.

O projeto determina que o Orçamento da União terá verbas para esse tipo de apoio financeiro, o qual poderá durar até quatro anos. A pedido das testemunhas ou vítimas, seus nomes serão mantidos em segredo judicial e, durante o processo criminal, elas nunca poderão ser vistas pelo réu ou pessoas a ele ligadas. Se uma pessoa que tiver acesso ao processo revelar o nome das testemunhas ou vítimas poderá ser processada e punida com até dois anos de cadeia.

A proposta aprovada é um substitutivo que o senador José Fogaça (PMDB-RS) apresentou a projeto do senador Júlio Campos (PFL-MT). O projeto ainda será votado mais uma vez pelos senadores (turno suplementar), sendo encaminhado a seguir à análise dos deputados.

- Sabemos que existe no Brasil a chamada lei do silêncio, pela qual criminosos e suas organizações impõem o silêncio a vítimas e testemunhas por meio de ameaças. Esse verdadeiro poder paralelo que se estabeleceu no país afasta as testemunhas, impedindo que os criminosos sejam punidos. Esse projeto pode mudar tudo isso - defendeu em plenário o senador Júlio Campos.

Já o relator e autor do substitutivo, José Fogaça, assinalou que esta é a primeira vez no Brasil que o Estado permitirá a troca de identidade de uma testemunha ou vítima de crime. "Nesse ponto nos aproximamos da legislação de alguns países desenvolvidos".

O projeto estabelece que a proteção se estenderá inclusive aos familiares e afins. A mudança de nome, de cidade e o apoio financeiro serão determinados pelos juízes nas situações mais críticas. A proposta prevê outras medidas de defesadas testemunhas e vítimas, como vigilância e proteção policial e escolta, hospedagem em local seguro e assistência social. Ao fixar o valor da assistência econômica,o juiz levará em consideração as despesas que as testemunhas tinham antes.

Outra determinação do projeto considerada importante para proteção às testemunhas e vítimas: a diligência de reconhecimento do acusado terá de ser feita em local onde seja mantido sigilo das identidades dos protegidos. Acusados e testemunhas ou vítimas devem ficar sempre em salas separadas. Quando uma testemunha ou vítima pedir proteção, seus depoimentos serão tomados com o acusado fora da sala de audiência.

Durante a discussão da proposta, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) observou que, às vezes, as ameaças às testemunhas são feitas durante a própria diligência de reconhecimento do acusado. Para ele, pela inexistência de proteção efetiva de vítimas e testemunhas, essas pessoas costumam ter suas vidas transtornadas e desestabilizadas, tal o medo das ameaças que recebem.

O senador Edison Lobão (PFL-MA) acha que só com a proteção de testemunhase vítimas será possível "praticar justiça de fato". Ramez Tebet (PMDB-MS) frisou que as ameaças às testemunhas são mais comuns nos crimes que envolvem drogas e lavagem de dinheiro.Já Odacir Soares (PTB-RO) lembrou que o Senado vem aprovando, nos últimos tempos, projetos que aperfeiçoam o combate ao crime organizado.



25/03/1998

Agência Senado


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