PLENÁRIO APROVA RESOLUÇÃO COM NORMAS MAIS SEVERAS PARA ESTADO SE ENDIVIDAR



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 18) projeto de resolução que estabelece regras mais severas para que estados, municípios, Distrito Federal e suas autarquias e fundações tomem empréstimos. A resolução, que será promulgada imediatamente, acaba com todas as brechas de uma antiga resolução do próprio Senado e que nos últimos anos levaram os estados e municípios a aumentarem suas dívidas, especialmente através de operações conhecidas por ARO - antecipação de receita orçamentária.

A nova resolução incluiu as recomendações da CPI dos Títulos Públicos, realizada pelo Senado no ano passado. Para evitar que governadores ou prefeitos em fim de mandato assumam dívidas para seus sucessores pagarem, os senadores decidiram que eles não poderão contratar nenhuma operação ARO nos 12 meses antes de deixarem o cargo. Como são empréstimos de curto prazo, na prática isso significa que quem pegar o dinheiro emprestado terá de pagá-lo.

O parecer do relator, senador Vilson Kleinübing (PFL-SC), foi aprovado pela unanimidade do plenário. O projeto original foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PPB-SC), em maio de 1996, o qual apontava a mudança na legislação como importante para que a moeda do país tenha maior estabilidade.

Kleinübing destacou ainda, ao defender seu substitutivo, que a resolução impede que estados e municípios contratem operações de crédito no período de 180 dias que antecedem o final dos mandatos de prefeitos e governadores.

O Banco Central também só poderá enviar ofício solicitando o pedido de operações de crédito de estados e municípios ao Senado se constatar que os respectivos governos estaduais e municipais estão em boa situação financeira. "Isso vai deixar de nos causar problemas", observou o senador.

Outra exigência é que o BC terá prazo de 30 dias para estabelecer o que é resultado primário negativo, que será a base de cálculo do banco para enviar ou não ao Senado pedido de autorização para contratação de qualquer operação de crédito de estados e municípios. O estado ou município que apresentar resultado primário negativo no período de apuração de sua receita líquida real ou que estiver inadimplente junto a instituições financeiras terá seu pedido negado.

Se for concedida a operação de crédito, o saldo global das garantias concedidas por estados, Distrito Federal e municípios não poderá exceder a 25% da receita líquida real, cujo cálculo também está previsto na proposta. O dispêndio máximo com amortizações, juros e demais encargos das operações de crédito não poderá exceder a 13% da receita líquida real.

A nova lei é ampla e dispõe detalhadamente sobre as limitações para cada tipo de operação, incluindo a emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios (dívidas judiciais). Estabelece também critérios para instrução e aprovação dos pleitos para tais operações, bem como os procedimentos para a contratação das AROs pelo BC e suas responsabilidades na apreciação das operações.

Junto com o substitutivo de Kleinübing, o plenário aprovou duas emendas ao projeto que tinham parecer favorável do relator. As emendas, dos senadores Osmar Dias (PSDB-PR) e José Fogaça (PMDB-RS), corrigiram a redação do projeto original e ainda acrescentaram dispositivos com restrições ao endividamento de estados, Distrito Federal e municípios e ao aumento da dívida pública. O senador Osmar Dias disse que a proposta visa, basicamente, o equilíbrio das contas públicas.



18/06/1998

Agência Senado


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