Plenário dá prioridade ao julgamento de ações trabalhistas que envolvam demissão por justa causa
A matéria, relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Roberto Freire (PPS-PE), visa combater a chamada "indústria da justa causa". Essa "indústria", como destacaram Freire e Moreira Mendes (PFL-RO), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é utilizada por muitos empregadores para se desobrigarem do pagamento de encargos trabalhistas.
O substitutivo ao projeto original, de autoria de Moreira Mendes, havia sido aprovado no plenário no último dia 22. Como não houve apresentação de emendas no turno suplementar, não foi necessária nova votação em plenário, sendo o texto considerado definitivamente aprovado no Senado. A proposta, originária da Câmara, será agora reexaminada pelos deputados.
MAIS RIGOR
Por não terem sido apresentadas, igualmente, emendas de plenário ao substitutivo de autoria do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) ao projeto de lei original, foi considerada definitivamente aprovada a proposição que pretende reprimir com maior rigor a conduta criminosa quando havida com violência ou grave ameaça. De autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP), o projeto aumenta o cumprimento da pena necessário para progressão do condenado para um regime carcerário mais brando.
O projeto prevê que, em caso de pena superior a oito anos, a progressão só poderá ocorrer depois que o preso tiver cumprido ao menos dois quintos da pena. Se for reincidente, terá de cumprir três quintos de sua condenação. O projeto também altera a Lei de Execução Penal, permitindo ao juiz consultar outros profissionais em regiões onde não há disponibilidade de técnico para a realização de exame criminológico.
Por acordo de lideranças, ficou adiada para o próximo dia 25 a votação do projeto que aumenta os prazos de filiação partidária. A proposição, do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), exige que o candidato esteja filiado a um partido por, no mínimo, um ano, no caso de nunca ter se filiado a uma agremiação. Já no caso de troca de partido, esse prazo é de quatro anos, no mínimo.
05/04/2001
Agência Senado
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