Plenário poderá apreciar hoje os vetos do Executivo ao realinhamento salarial



Os oito vetos do Executivo aos projetos de realinhamento salarial de várias categorias de servidores deverão ser apreciados na sessão plenária de hoje à tarde, que começa às 14h. Esses projetos foram aprovados no dia 5 de abril, em sessão extraordinária pela Assembléia, para que fossem cumpridos os prazos da legislação eleitoral. Conforme determina a lei, os órgãos públicos não podem conceder qualquer tipo de reajuste salarial depois do dia 9 de abril. A votação em sessão extraordinária permitiu ao governo publicar, no Diário Oficial, as leis do realinhamento no prazo legal.Os oito vetos parciais estão trancando a pauta de votações desde a semana passada.


Os vetos parciais são os seguintes:
Procuradores
Sob a justificativa de inconstitucionalidade e inconveniência administrativa (aumento de despesas), o Executivo vetou parcialmente a proposta que extingue 25 gratificações e estende aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria o índice de recomposição (10,57%), previsto na Lei 10.685, de 4 de janeiro de 1996, a ser concedido a partir de 1º de setembro. Os benefícios aplicam-se aos servidores inativos, aos pensionistas e aos extranumerários.

Uma emenda do deputado Vieira da Cunha (PDT), razão do veto do governo, determinou que os servidores, teriam, em parte, a isonomia salarial com os da Procuradoria-Geral de Justiça, tendo em vista que foram aprovados no mesmo concurso, exercem cargos idênticos, porém percebem remunerações diferenciadas.

O segundo veto, também parcial, refere-se ao projeto que visa a extinguir, criar e reduzir funções gratificadas, autorizar a conversão de vencimentos e regulamentar a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere às gratificações de direção e assessoramento dos Procuradores-Gerais.

Foi vetada, na matéria, uma emenda de líderes - apresentada pelo deputado João Osório (PMDB) -estabelecendo que os vencimentos das carreiras dos procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa ficam convertidos, a partir de março de 1994, pela Unidade Real de Valor- URV - da data de seu efetivo pagamento, no mês de fevereiro do mesmo ano, sendo aplicados a partir do dia 1º de maio de 2002 para as carreiras de defensor público, delegado de polícia, servidores militares de nível superior, procuradores autárquicos do Estado, comissários de polícia e comissários de diversões Públicas. Ainda, determina que o pagamento das parcelas convertidas seja efetuado em, no máximo, 12 pagamentos mensais, iguais e consecutivos, a contar da vigência da lei aprovada, considerando a data do ingresso na carreira, se posterior ao ano de 1994.

Técnicos do Tesouro
Alegando "absoluta impossibilidade material" e quebra da independência entre os Poderes, o governo também vetou parcialmente o projeto de Lei Complementar, aprovado na sessão de 4 de abril, que estabelece, dentre outras, que a parte básica dos vencimentos da carreira de técnico do Tesouro do Estado – classe “E” ficará fixada em R$ 2.515,54, a partir de 1º de abril de 2002, e em R$ 2.588,81, a partir de 1º de dezembro de 2002.

O veto foi aposto a duas emendas, uma delas, do deputado Iradir Pietroski (PTB), que pretende estender aos servidores inativos e pensionistas as vantagens posteriores concedidas aos servidores em atividade, inclusive no caso de transformação ou reclassificação dos cargos ou funções nas quais se deu a aposentadoria.

Caixa
Teve também veto parcial do Executivo a proposta que concede realinhamento salarial para os ex-servidores da extinta Caixa Econômica Estadual, em razão de uma emenda apresentada pelo deputado João Luiz Vargas (PDT), concedendo aos servidores em questão uma parcela autônoma de R$178, a ser paga em três parcelas, a primeira, de R$60, retroativa ao mês de março.

IPE
Outro veto, foi o parcial aposto ao projeto de realinhamento salarial e de concessão de parcela autônoma de R$150,00, para os servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE. A matéria teve vetada uma emenda do deputado Vieira da Cunha, estabelecendo que a parcela passará, a partir do próximo mês de dezembro, ao valor de R$210.

Portuários
Também teve veto parcial a proposta de realinhamento dos vencimentos e de concessão de uma parcela autônoma de R$150,00 para os servidores do Quadro de Pessoal de Portos e Hidrovias e do Quadro Especial em extinção, junto à Secretaria dos Transportes. Segundo o Executivo, o motivo do veto foi a emenda do deputado Vieira da Cunha, apresentada por ocasião da apreciação da matéria, aumentando o valor da parcela para R$210, a partir de dezembro.

Técnicos científicos
Deverá ainda trancar a pauta de quinta-feira o veto parcial ao projeto que concede realinhamento salarial e uma parcela autônoma, no valor de R$210, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal dos Técnicos Científicos, dos Cargos de Nível Superior, dos Quadros dos Funcionários da Saúde Pública, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem- DAER, da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre -Fospa, da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF, do Instituto Riograndense de Arroz -Irga, do Quadro Especial em extinção da Secretaria de Ciência e Tecnologia e do Quadro Especial da Secretaria de Transportes.

Foram vetadas as emendas dos deputados João Osório (PMDB) e Iradir Pietroski (PTB), que estendem os mesmos índices de reajuste, bem como a parcela autônoma, aos servidores da Brigada Militar, do Instituto-Geral de Perícias e de nível superior do Quadro de Servidores Penitenciários, além da que concede a parcela autônoma a todos os servidores de nível médio dos diversos quadros beneficiados com a proposta do governo.

IGP
O último veto parcial deu-se à proposta que estabelece o plano de classificação de cargos e vencimentos do Instituto-Geral de Perícias (IGP), bem como reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e de Identificação. Foram vetadas, dentre outras, as emendas que determinam que os integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto-Geral de Perícias terão regime de trabalho de tempo integral, ou seja, de 40 horas semanais, bem como deverão exercer a função com dedicação exclusiva.



05/15/2002


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