Plenário vota MP que dispõe sobre uso de superávit para pagamento da dívida e altera sistema de transações com real
O Senado deverá votar, na sessão plenária desta terça-feira (28), às 14h, a Medida Provisória (MP) 435/08, que dispõe sobre a utilização do superávit financeiro para amortizar o pagamento da dívida pública mobiliária federal interna, autoriza o Tesouro a emitir títulos públicos para recompor a carteira do Banco Central (BC) e permite a emissão de ordens de pagamento no exterior em reais. Primeiro item da pauta, a MP 435/08 e outras três MPs - duas das quais transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs) -, têm prioridade nas votações e encontram-se sobrestando a Ordem do Dia.
A MP 435/08 determina também a transferência, para a União, do resultado financeiro das operações realizadas pelo BC, a partir de janeiro de 2008, com reservas cambiais, e ainda, no mercado interno, com derivativos cambiais.
O BC fica autorizado pela MP a abrir um crédito de US$ 120 milhões no Banco Central da Argentina para possibilitar pagamentos na moeda local de cada um dos dois países nas suas transações comerciais. A medida também autoriza o BC a manter contas de depósito em reais tituladas por bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas ou com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.
De acordo com o Banco Central e o Ministério da Fazenda, que assinam a exposição de motivos da MP, a transferência do resultado financeiro das operações do BC para a União é um mecanismo destinado a reduzir a volatilidade do BC, e esse procedimento contábil não altera o fluxo financeiro entre os dois entes nem acarreta custos adicionais para o Tesouro.
Quanto à decisão de o BC manter contas de depósito em reais nos bancos centrais estrangeiros, o governo alega que a medida vai permitir ao real integrar ativos internacionais, em especial em países da América do Sul, com os quais o relacionamento comercial é mais intenso. "A medida revela-se salutar em vista do interesse em estimular o avanço do real rumo à conversibilidade", argumenta o governo.
Além do interesse na internacionalização do real, essa medida decorre, segundo o governo, da necessidade de adoção de ações que consolidem ganhos já obtidos com a redução da vulnerabilidade externa do país e com o fortalecimento da moeda nacional.
A MP permite a utilização do superávit financeiro das fontes de recursos do Tesouro, em 31 dezembro de 2007, para amortização da dívida pública. Segundo informações do Executivo, o superávit financeiro apurado ao final de 2007 foi de R$ 293,5 bilhões, levando-se em conta todas as fontes de recursos do Tesouro e dos fundos, autarquias e fundações. Desse total, R$ 53,9 deverão ser destinados à amortização da dívida pública, deduzidas as fontes de vinculação constitucional e demais destinadas ao Orçamento. Essa medida terá impacto positivo nas contas públicas, segundo o Executivo, pois permitirá uma economia com despesas de juros da ordem de R$ 6,02 bilhões.
Bebidas
O PLV 25/08, proveniente da MP 436/08 e segundo item da pauta, adia de 1º de outubro de 2008 para 1º de janeiro de 2009 o início da vigência de incentivos tributários para o setor das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água). Os tributos incluídos na matéria são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O PLV altera a Lei nº 10.833/03, que trata da legislação tributária federal, e a Lei nº 11.727/08, que dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular investimentos e modernização do turismo, reforçar o sistema de proteção tarifária e concentrar a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins na produção e comercialização de álcool.
Pelo PLV, o Executivo poderá estabelecer alíquota específica mínima por produto, marca de produto ou tipo de embalagem. A incidência do tributo recairá sobre um valor-base expresso em reais ou em reais por litro, e esse valor será encontrado a partir da média dos preços dos componentes do grupo, seguindo-se os critérios de tipo de produto, tipo de embalagem ou de até quatro faixas de preço. Os produtos de uma mesma faixa não poderão ter diferença entre o menor e o maior preço superior a 5%.
Terceiro item da pauta, o PLV 26/08, proveniente da MP 438/08, isenta do pagamento de tributos as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como de conservação e uso sustentável das florestas do país.
Pelo PLV, fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o montante destinado a essas doações. O benefício abrange ainda programas de remuneração por serviços ambientais e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros.
A MP 439/08, quarto item que está sobrestando a pauta, autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 15 bilhões, constituindo fonte de recursos adicionais para permitir o financiamento de projetos de investimento. O Executivo alega que o BNDES é o principal agente financeiro federal de investimento de longo prazo e, por esse motivo, a medida atende ao aumento da demanda por crédito para investimentos na economia do país.
Assinada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, a MP estabelece que a União emitirá, sob a forma de colocação direta em favor do BNDES, títulos da dívida pública mobiliária federal cujas características serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
O BNDES poderá utilizar, em contrapartida ao crédito concedido e a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDESpar - BNDES Participações S.A. Fica assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com seu custo de captação externo em reais, para prazo equivalente ao dos créditos recebidos, na data da efetivação da concessão, pela União, do crédito ao BNDES.
De acordo com a MP, o BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os referidos créditos, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos, também a critério do Ministério da Fazenda.
Segundo informações dos dois ministérios, em maio deste ano a demanda por recursos em 2008 junto ao BNDES estava projetada em R$ 95 bilhões, sendo previstos outros R$ 200 bilhões para o biênio 2009-2010.
O Executivo informou que a necessidade de ampliar o limite de crédito do BNDES nada tem a ver com a situação econômico-financeira da instituição, que é considerada satisfatória em virtude de elevados índices de eficiência, da boa estrutura de capital e de lucros líquidos crescentes.
24/10/2008
Agência Senado
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