Plenário rejeita veto ao projeto que dispõe sobre liberdade religiosa
Pelo projeto, concurso público para função ou emprego, e as avaliações de desempenho funcional, se realizarão com respeito às crenças religiosas de cada pessoa, propiciando a observância dos dias de descanso, celebração de festas e cerimônias em conformidade com a doutrina ou convicção religiosa.
No âmbito de ensino, também é assegurado ao aluno requerer à instituição educacional em que estiver matriculado, que lhe sejam aplicadas provas e trabalhos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa. Já, quando se tratar de servidores públicos civis de qualquer das funções que compõem a estrutura do Estado, da administração direta e indireta, terão repouso semanal preferencialmente aos domingos, ou em outro dia da semana, a requerimento do servidor, por motivo de crença religiosa, desde que compense a carga horária exigida pelo Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos ou legislação especial.
Como justificativa, o deputado Eliseu Santos cita a Declaração Universal dos Direitos do Homem, na qual consta no art.18 que "todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática e pelo culto.
O direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença, incluirá a liberdade do dia de repouso e celebração de feriados e cerimônias, de acordo com os preceitos religiosos.
09/10/2002
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