Plenário vota na quarta projeto que recomenda perda de mandato de Renan



O Senado realiza nesta quarta-feira (12), às 11h, sessão extraordinária para votar projeto de resolução que propõe a perda do mandato do presidente da Casa, senador Renan Calheiros. O projeto, proposto pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, precisa dos votos de pelo menos 41 dos 81 senadores para ser aprovado pelo Plenário. Por meio de sua assessoria, ele avisou que utilizará o direito à ampla defesa que lhe é garantido pelo Regimento Interno do Senado. Essa defesa será feita tanto por meio de seu advogado como pessoalmente, em pronunciamento da tribuna do Plenário.

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Conforme prevê o Regimento, a sessão de votação do projeto de resolução será secreta, com votação pelo sistema eletrônico, dela podendo participar somente os advogados das partes (PSOL e Renan), os senadores e a secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra.Para evitar a presença de funcionários no recinto do Plenário, a própria ata da reunião, de acordo com o artigo 208 do Regimento, é redigida pelo 2º secretário da Mesa. Depois de aprovada, a ata é assinada pelo presidente da Mesa, pelo 1º e 2º secretários e encaminhada, em sobrecarta fechada, ao arquivo do Senado.

Na quarta-feira, a segurança em torno do Senado será reforçada e o Plenário será isolado já a partir da terça-feira (11) à noite.

Como o presidente do Senado é réu no processo, não poderá presidir a sessão. A missão caberá ao 1º vice-presidente, Tião Viana. Mas como senador, Renan poderá votar.

Vários senadores já foram acusados de quebra de decoro parlamentar, mas somente um- Luiz Estevão (PMDB-DF), em 2000 - foi cassado em toda a história da instituição. Outros renunciaram ao mandato antes que o processo fosse iniciado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para não perderem os direitos políticos por oito anos, além da continuação do exercício do mandato para o qual haviam sido eleitos.

Processo

Essa é a primeira das três representações a que Renan responde no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar, todas com base em denúncias publicadas pela revista Veja. Segundo o periódico, Renan tinha parte de suas despesas particulares pagas por Cláudio Gontijo, funcionário da Construtora Mendes Júnior. A revista se referiu especificamente a uma pensão alimentícia mensal paga à filha de três anos que tem com a jornalista Mônica Veloso. A pensão era no valor de R$ 8 mil e o senador ainda pagava o aluguel da residência da jornalista.

Como o valor pago à jornalista ultrapassava os rendimentos de um parlamentar, Renan apresentou, em sua defesa, uma série de notas fiscais e extratos bancários que, segundo ele, comprovavam rendimentos externos com operações pecuárias em suas fazendas. A pedido do Conselho de Ética, a Polícia Federal realizou uma perícia na vida contábil do senador e comprovou a autenticidade de todos os documentos. No entanto, os peritos afirmaram que não era possível determinar que a pensão alimentícia era efetivamente paga com recursos do senador, devido a uma série de "incongruências" que alegaram ter encontrado em relação a datas de saques e depósitos na conta do senador e da jornalista, bem como à comprovação de algumas transações comerciais relativas a venda de gado de propriedade do senador.

Não foi unânime a votação, no Conselho de Ética, que aprovou o relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) pela quebra de decoro parlamentar e conseqüente apresentação de projeto de resolução para decretação de perda do mandato do senador. O placar ficou em 11 votos a 4. Foram apresentados dois votos em separado - dos senadores Almeida Lima (PMDB-SE) e Wellington Salgado (PMDB-MG)- que defendiam a inocência do presidente do Senado e o conseqüente arquivamento do processo. Esses votos, no entanto, só seriam apreciados se fosse rejeitado o primeiro relatório.



10/09/2007

Agência Senado


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