Plenário vota PLV que institui normas para criação e funcionamento da TV Brasil



O Senado tem sessão deliberativa marcada para esta terça-feira (3), às 14h, e incluiu na pauta de votação o Projeto de Lei de Conversão (PLV 2/08) - oriundo da Medida Provisória (MP) 398/07 - que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a TV Brasil. Em funcionamento desde o dia 2 de dezembro de 2007, a TV Brasil utiliza as estruturas da Radiobrás e das TVs Educativas do Rio de Janeiro e do Maranhão.

Juntamente com outras duas MPs e outro PLV, a matéria tranca a pauta do Plenário e precisa ser votada antes dos demais projetos em tramitação. Já aprovado na Câmara, o PLV 2/08 estabelece que a TV Brasil será vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e deve prestar serviços de radiodifusão pública demandados pelo Poder Executivo federal, por outras empresas públicas da União e deve ainda abrigar produções culturais regionais.

Pelo texto aprovado, a sede e o foro da EBC serão transferidos para Brasília, mas o Rio de Janeiro continuará a ser o principal centro produtor da emissora. O PLV estabelece ainda que a TV Brasil poderá instalar escritórios, dependências, unidades de produção e radiodifusão em qualquer local, dando continuidade, obrigatoriamente, àquelas já existentes no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Maranhão.

A emissora deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 51% será de titularidade da União.

A nova TV, conhecida também como TV Pública, incorpora o patrimônio da Radiobrás, incluindo bens móveis e imóveis. Também será admitida a participação, no restante do capital da TV Brasil, de entidades da administração indireta federal, bem como de estados, do Distrito Federal e dos municípios ou ainda de entidades de sua administração indireta.

Os recursos da EBC serão constituídos por dotações orçamentárias, exploração dos serviços de radiodifusão pública e 75% da arrecadação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. Essa contribuição, criada pelo PLV, tem o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração, mediante utilização de serviços de telecomunicações.

A EBC também terá como fonte de recursos a prestação de serviços a entes públicos ou privados; dotações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; publicidade institucional; rendimento de aplicações financeiras e oriundos de acordos e convênios, entre outros.

A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de acordo com o PLV, será paga, anualmente, até o dia 31 de março, e será equivalente a 10% dos valores pagos atualmente pelas empresas de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

No texto aprovado pela Câmara, ficou estabelecida também a possibilidade de a TV Pública transmitir eventos esportivos dos quais participem brasileiros representando oficialmente o país. A EBC deverá ainda divulgar, anualmente, como parte do balanço da empresa, uma lista com nomes de empregados contratados e terceirizados, além dos prestadores de serviços.

Com um total de 34 artigos, o PLV estabelece ainda, entre outros dispositivos, regras e objetivos dos serviços de radiodifusão pública exploradas pelo Executivo, constituição da administração da EBC, que inclui a criação de conselhos, e normas para a contratação de pessoal da emissora.

MPs

As outras duas MPS que também estão trancando a pauta do Plenário são a 395/07 e a 397/07, que tratam, respectivamente, da abertura de crédito extraordinário de R$ 3,256 bilhões para cinco ministérios, e da revogação de outra MP que estende ao trabalhador rural autônomo, por mais dois anos, o prazo para requerer aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

Uma terceira matéria que, como as demais, tem prioridade na votação, é o PLV 1/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 396/07. Esse projeto autoriza a União a permutar certificados financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais até 31 de dezembro de 2007, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros certificados financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o estado que originou a emissão desses documentos.

O PLV também altera a legislação que trata da expansão e da oferta de energia elétrica, particularmente no que diz respeito à atuação da Eletrobrás. Determina ainda que a Eletrobrás, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização.



29/02/2008

Agência Senado


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