PLV 12/09 isenta construtoras e muda várias regras relacionadas ao IPI e a contribuições



O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta terça-feira (7), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2009, que abriga um amplo leque de mudanças que vão do Programa Minha Casa, Minha Vida até os pagamentos com cartões de crédito. O PLV, encaminhado pela Câmara dos Deputados, é um texto substitutivo da Medida Provisória (MP) 460/09, mas sofreu modificações no Senado por meio de emendas apresentadas pela relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

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O PLV, que volta à Câmara dos Deputados, concede benefícios fiscais para as construtoras de imóveis do programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida, reduzindo também tributos para a fabricação e importação de motocicletas e a implementação dos serviços de registros de imóveis por meio eletrônico. Em contrapartida, a MP aumenta a tributação do cigarro, com objetivo de combater o tabagismo e compensar a renúncia fiscal dos demais programas.

Os principais acréscimos no Senado são a autorização ao comércio para cobrar preços diferenciados entre vendas à vista e no cartão de crédito e a fixação de normas para o pagamento de dívidas com a União por exportadores, utilizando-se créditos tributários do chamado Crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O PLV também concede à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) competência para planejar, executar e avaliar atividades relativas à tributação, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição para o fomento da radiodifusão pública.

Outra mudança contida no PLV é a redução para zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre operações com bens destinados a pessoas com deficiência, tais como cadeira de rodas e próteses. Também os portadores de deficiência auditiva com perda mínima de 41 decibéis nos dois ouvidos poderão comprar carro novo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo benefício já existe para portadores de deficiência física, visual e mental.

O PLV estendeu os benefícios tributários destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida às obras contratadas a partir de 31 de março de 2009. Na MP, eram beneficiadas somente as obras já iniciadas a partir dessa data em diante. Esse benefício é destinado a construções de valor comercial até R$ 60 mil - conforme prevê a MP 459/09, que dispõe sobre o programa - e vale até 31 de dezembro de 2013.

Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições.

O percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos para os projetos de incorporação de imóveis residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida será equivalente a 1% da receita mensal recebida. Nesse pagamento único estão incluídos o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O relator concedeu também mais dez dias para as empresas pagarem o imposto. Pelo PLV, o pagamento unificado de impostos deve ser feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. O pagamento dos impostos, conforme estabelece o PLV, será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora.

Motos

Com objetivo de incentivar a fabricação e importação de motocicletas, a MP reduz de 3% para zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm³. Esse benefício - que valerá para os meses de abril a junho de 2009 - não se aplica às receitas auferidas pela empresa revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.

O único aumento de tributos recai sobre o cigarro, cujo índice a ser aplicado pelos fabricantes sobre o preço de varejo para encontrar a base de cálculo da Cofins passa de 169% para 291,69%. Para a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, o coeficiente multiplicador passa de 1,98 para 3,42, o que representa aumento de 72%. Esses novos tributos para o cigarro valem a partir de 1º de julho de 2009.

A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, criada para financiar a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) passa a ser recolhida pela Anatel, que fica encarregada de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança dessa contribuição. Por causa desses novos serviços, a Anatel receberá 2,5% do montante arrecadado.

Registro eletrônico

A MP determina que até o exercício de 2014, ano calendário de 2013, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IR) os gastos com aquisição de hardware e software e instalação de redes pelos titulares desses serviços, com vistas à implementação do registro eletrônico de imóveis, previsto na MP 459/09. O PLV estende, porém, o benefício a todos os tipos de cartórios, que ficam obrigados a fazer registros e oferecer serviços por meio eletrônico. Na MP original, essa obrigatoriedade ficava apenas para cartórios de registro de imóveis.

Os investimentos e gastos com tais equipamentos deverão estar devidamente escriturados no livro caixa e comprovados com documentação idônea, a qual deverá ser mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos. O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.

O PLV altera, ainda, a Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, com objetivo de estimular a realização de parcerias nos estados, municípios e Distrito Federal. Para isso, aumenta o limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com o pagamento das contraprestações dos governos nessas parcerias.

Esse limite sobe de 1% para 3% da RCL e seu cumprimento é requisito para a União conceder garantias ou realizar transferências voluntárias aos governos. O perce ntual é considerado em relação à receita do ano anterior e à projetada para os dez anos seguintes.

Nelson Oliveira e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



07/07/2009

Agência Senado


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