Política Nacional de Mobilidade Urbana vai ao Plenário em regime de urgência
Por orientação de parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) atestou que são de redação as seis emendas aprovadas pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) a projeto de lei da Câmara (PLC 166/10) que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
Com essa decisão, a matéria não terá de voltar para a Câmara dos Deputados. Deverá ser votada no Plenário, em regime de urgência , a pedido dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Se aprovada, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Segundo Luiz Henrique ressaltou no parecer, as emendas alteram apenas a redação do trecho "remuneração dos custos de operação" do serviço de transporte público coletivo por "remuneração da prestação" do serviço de transporte público coletivo.
O relator admite que, feito de forma isolada, o exame da citação alterada poderia levar "à conclusão precipitada" de que as emendas modificariam o alcance material desses dispositivos. Mas, após extensa argumentação no parecer oferecido à Comissão de Constituição e Justiça, concluiu que "a substituição de expressões operada pelas emendas não modifica o sentido da norma", tornando-a apenas mais clara.
Após a apresentação do parecer, Ricardo Ferraço enfatizou a importância do projeto para se avançar na implementação de ações de mobilidade urbana.
- Daremos ao país um plano com visão e estratégia. Resta aos governos priorizar recursos para tornar a mobilidade urbana uma realidade - acrescentou Ricardo Ferraço.
O PLC 166/10 estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para que os municípios executem uma política de transporte coletivo capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável.
Uma exigência da PNMU é a precedência do transporte não motorizado sobre o motorizado e do transporte coletivo sobre o individual. A intenção é favorecer, entre outras medidas, a priorização de transportes coletivos indutores do crescimento; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos; e uma política tarifária baseada nos critérios de equidade no acesso aos serviços.
Simone Franco e Teresa Cardoso / Agência Senado
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07/12/2011
Agência Senado
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